LEI N° 756/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre Atualização das Atribuições dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Postura e Fiscal de Tributos, do Plano de Cargos, Carr
LEI N° 756/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre Atualização das Atribuições dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Postura e Fiscal de Tributos, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço – MT, e dá outras providências".
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam atualizadas as atribuições dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras e Postura, e Fiscal de Tributos, conforme descritas nos anexos I, II e III desta Lei, com o objetivo de adequá-las às exigências legais, técnicas e operacionais atuais, sem alteração da natureza, requisitos de investidura, jornada de trabalho ou remuneração dos respectivos cargos.
Anexo I - Auditor Fiscal de Tributos; Anexo II – Fiscal de Obras e Postura; Anexo III – Fiscal de Tributos.
Art. 2º – As atribuições descritas nesta Lei substituem e revogam aquelas anteriormente previstas para os referidos cargos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço – MT, 12 de novembro de 202
ANEXO I
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
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AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
Função Estratégica: Planejar, coordenar e executar ações de fiscalização tributária com foco na constituição do crédito tributário, auditoria fiscal e contencioso administrativo, atuando como autoridade técnica da administração tributária municipal. Descrição Detalhada: · Constituir o crédito tributário municipal, mediante lançamento de ofício, inclusive por emissão eletrônica, revisão de ofício e homologação, conforme o Código Tributário Nacional. · Realizar o lançamento de crédito tributário por declaração, homologação ou de ofício. |
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· Aplicar penalidades previstas na legislação e revisar declarações efetuadas pelo sujeito passivo. · Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, inclusive com apreensão de documentos e lacre de bens móveis, conforme legislação específica. · Lavrar autos de infração, termos de apreensão, arbitramento e notificações fiscais. · Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras, bem como estudos técnicos voltados ao controle e avaliação da receita tributária. · Desconsiderar atos ou negócios jurídicos que visem dissimular o fato gerador ou os elementos da obrigação tributária, conforme previsto em lei. · Reprimir a sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores, respeitando as competências de outros órgãos. · Coordenar ações fiscais conjuntas com entes estaduais, federais e distritais, mediante convênios e cooperação técnica. · Atuar como julgador e defensor em processos do contencioso administrativo tributário. · Supervisionar e orientar os Fiscais de Tributos e demais servidores da área. · Autorizar o uso de documentos fiscais, inclusive eletrônicos, e credenciar usuários de sistemas tributários. · Instruir processos de imunidade, isenção, moratória, parcelamento e repetição de indébito. · Representar tecnicamente o município em perícias, processos judiciais e administrativos. · Informar processos e expedientes administrativos relacionados à matéria tributária. · Controlar e acompanhar transferências intergovernamentais e convênios de cooperação tributária. · Promover ações de educação fiscal, capacitação técnica e orientação ao contribuinte. · Executar ações preventivas e repressivas relativas à ética e disciplina funcional dos agentes fiscais. · Realizar quaisquer outras atividades correlatas à administração tributária e sua fiscalização, conforme legislação vigente. |
ANEXO II
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
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Função Urbana e Regulatória: Fiscalizar obras, posturas e uso do solo |
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urbano, garantindo o cumprimento das normas municipais de |
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ordenamento territorial, segurança, higiene e funcionamento de |
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atividades econômicas |
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Descrição Detalhada: |
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FISCAL DE OBRAS E POSTURA |
· Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares. · Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando instalações sanitárias, estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas, para opinar nos processos de concessão de habite-se. · Conferir as dimensões da obra com trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção. · Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem autorizadas ou que estejam em desacordo com o autorizado. · Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas. · Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que estejam em desacordo com as normas vigentes. · Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública. · Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto. · Acompanhar arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição. · Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais. · Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos. · Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar providências contra violadores das leis, normas e regulamentos relativos às obras particulares. · Solicitar retirada de entulhos, notificando os proprietários para desobstrução e limpeza das vias públicas. · Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações. · Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia informada sobre irregularidades encontradas. · Coletar dados para atualização do cadastro urbanístico do Município. · Fiscalizar posturas e medidas de polícia administrativa relacionadas aos costumes, segurança e ordem pública, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, feiras livres e poluição ambiental. |
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· Orientar e emitir autos de infração e notificações sobre matérias relacionadas à fiscalização urbana. · Fiscalizar o horário de abertura do comércio em geral. · Fiscalizar o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários. · Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos. · Fiscalizar a poluição sonora provocada por bares, clubes, casas noturnas e igrejas. · Manter e atualizar o cadastro de feirantes. · Executar outras atribuições afins. |
ANEXO II
FISCAL DE TRIBUTOS
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Função Operacional: Executar ações de fiscalização tributária externa e |
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interna, realizar lançamentos, diligências e controle cadastral, com foco |
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na arrecadação e cumprimento das obrigações tributárias. |
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Descrição Detalhada: |
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FISCAL DE DE TRIBUTOS |
DE |
· Constituir o crédito tributário, mediante lançamento de ofício, inclusive por emissão eletrônica, revisão de ofício e homologação, conforme o Código Tributário Nacional. · Realizar o lançamento de crédito tributário por declaração, homologação ou de ofício. · Realizar fiscalização tributária em sentido amplo, abrangendo todos os tributos de responsabilidade direta e indireta do Município, incluindo as fases de cadastro, lançamento, cobrança e recebimento. · Orientar e fiscalizar contribuintes e empresas para garantir o cumprimento da legislação tributária. · Notificar, lavrar termos e autos de infração conforme a legislação pertinente. · Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras relacionadas às atividades tributárias. · Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em situações que constituam fato gerador de obrigação tributária. · Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada, conforme a legislação vigente. · Inspecionar todo tipo de estabelecimento vinculado à fato gerador de tributo. · Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal. · Realizar a cobrança dos tributos municipais. · Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária. · Aplicar penalidades previstas pelo descumprimento da legislação tributária. · Realizar sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou processos tributários. · Interditar estabelecimentos ou apreender alvarás de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente. Executar outras tarefas correlatas. · Notificar, lavrar termos e autos de infração conforme a legislação pertinente. · Realizar análises contábeis, econômicas e financeiras relacionadas às atividades tributárias. · Realizar diligências junto a contribuintes autônomos, firmas individuais, sociedades empresariais, cooperativas, associações e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em situações que constituam fato gerador de obrigação tributária. · Efetivar ou homologar lançamentos tributários com base de cálculo apurada ou arbitrada, conforme a legislação vigente. · Inspecionar todo tipo de estabelecimento vinculado à fato gerador de tributo. · Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis ou mercadorias, necessários ao exame fiscal. · Realizar a cobrança dos tributos municipais. · Fiscalizar o cumprimento das normas principais e acessórias da legislação tributária. · Aplicar penalidades previstas pelo descumprimento da legislação tributária. · Realizar sindicâncias, revisões e diligências para atender a procedimentos fiscais ou processos tributários. · Interditar estabelecimentos ou apreender alvarás de atividades em desacordo com a legislação municipal vigente. Executar outras tarefas correlatas. |
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal