LEI Nº 757/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÔES REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2014, A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SOB A PORTARIA N°
LEI Nº 757/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS CONTRATAÇÔES REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2014, A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SOB A PORTARIA N°141/2014, BEM COMO A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizada a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição SOB A PORTARIA Nº 141/2024 pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Fica autorizado o encerramento dos contratos de trabalho do cargo de Professor, na data de 18/12/2025.
Parágrafo Único - Os servidores contratados serão submetidos à avaliação de desempenho a ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, conforme critérios de assiduidade, produtividade, qualidade do serviço, disciplina e cumprimento de metas, ficando automaticamente excluídos e desligados, os contratados que não obtiverem desempenho satisfatório na avaliação.
Art. 3º - Considerando a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado e Atribuição SOB A PORTARIA Nº 141/2024, em havendo necessidade temporária e excepcional interesse público, fica autorizado o chamamento, conforme demanda.
Art. 4º - As contratações temporárias referentes aos professores devem observar o que preleciona a lei complementar municipal n° 07/2014.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 05 de dezembro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal