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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.524/2025

LEI Nº 1.524/2025

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS MESTRES DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER – MT, E INSTITUI O DIA DO MESTRE DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reconhecidos como Mestres da Cultura de Santo Antônio de Leverger os fazedores e fazedoras de cultura tradicional que preservam, ensinam e transmitem às futuras gerações os saberes e práticas populares, em especial os cururueiros mais antigos, os cantadores e tocadores das rezas cantadas, do siriri, do cururu e do boi à serra.

Art. 2º Consideram-se Mestres da Cultura aqueles e aquelas que, por sua dedicação, trajetória e compromisso, carregam no peito a tradição e mantêm viva a memória cultural do município, sendo reconhecidos como guardiões do patrimônio imaterial local.

Art. 3º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio de Leverger, o “Dia do Mestre da Cultura”, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de dezembro.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através de Decreto, estabelecendo critérios de reconhecimento, formas de registro, valorização e divulgação dos Mestres da Cultura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 10 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal