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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.525/2025

LEI Nº 1.525/2025

ALTERA A LEI N. 1504/2025, QUE INSTITUI OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. É alterado o Art. 3º, da Lei 1.504/2025, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 3º - Fica fixado o auxílio moradia e alimentação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os médicos do programa mais médicos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 10 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal