LEI Nº 1.525/2025
LEI Nº 1.525/2025
“ALTERA A LEI N. 1504/2025, QUE INSTITUI OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É alterado o Art. 3º, da Lei 1.504/2025, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica fixado o auxílio moradia e alimentação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os médicos do programa mais médicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 10 de Dezembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal