DECRERO Nº 151/2025
DECRETO Nº 151/2025
“FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO – LOA Nº 2.175/2024 - EXERCÍCIO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.266/2025 de 09 de dezembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º- Fica aberto no orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social um credito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária.
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Órgão: 23 – Instituto Municipal de Previdência |
VALOR |
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Unidade: 23.01 – Previdência Municipal |
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9.272.102 2.110 – Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV |
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3.1.90.91.17.00.00.00.00.0800 – Sentenças Judiciais – Pensionistas - (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
R$ 50.000,00 |
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Total do Crédito Adicional |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 1º desta Lei, serão anulados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com Recursos vinculados ao RPPS – fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:
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Órgão: 23 – Instituto Municipal de Previdência |
VALOR |
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Unidade: 23.01 – Previdência Municipal |
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99.999.0102.2.117 - Reserva de Contingencia |
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9.9.99.99.99.00.00.00.00.0800– Reserva de Contingencia – (Rec. Regime Próprio de Previdência) |
R$ 50.000,00 |
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Total do Crédito Adicional |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º- Este decreto entra em vigor em 11 de dezembro de 2025, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, aos dez dias do mês de dezembro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028