LEI Nº 760/2025, DE 05 DEZEMBRO DE 2025 “Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT e
LEI Nº 760/2025, DE 05 DEZEMBRO DE 2025
“Altera a redação da Lei Municipal n. 340, de 03 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barão de Melgaço/MT e, dá outras providências”;
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 340, de 03 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48..............................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 38,85% (trinta e oito inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio da taxa de administração, e;
21,35% (vinte e um inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, de forma constante pelo período de 32 (trinta e dois) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 05 de dezembro de 2025.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal