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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

LEI Nº 762/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 4,68% (quatro vírgula seiscentos e oitenta e oito por cento) AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONAD

LEI Nº 762/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL DE 4,68% (quatro vírgula seiscentos e oitenta e oito por cento) AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, ADAUTO LUIZ DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e a Exma. Senhora Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 4,68% (quatro vírgula seiscentos e oitenta e oito por cento) aos Servidores Públicos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Barão de Melgaço-MT.

§ Único: O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, dos últimos anos no percentual de 4,68% (quatro vírgula seiscentos e oitenta e oito por cento).

Artigo 2° - Os reajustes previstos no artigo anterior incidirão sobre os vencimentos constantes na tabela de cargos e salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, suplementadas se necessário por ato do Legislativo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Barão de Melgaço – MT, 05 de dezembro de 2025.

Margareth Gonçalves da Silva

Prefeita Municipal