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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. Nº. 064/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO 076/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2021

TERMO ADITIVO Nº. 06 ao Contrato n° 064/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e NORBERTO LUIZ STEFANOSK devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de um imóvel situado à rua 01, esquina com a rua G, em Indianópolis, distrito deste município, para uso e funcionamento da agência de correios comunitária.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, NORBERTO LUIZ STEFANOSK, inscrito no CPF nº 318.655.501-91, residente e domiciliado no Distrito de Indianópolis, Município de Barra do Garças - MT, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026.

1.3 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC em 4,146560.

1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/12/2025

até o dia 31/12/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Quarta de pagamento do Contrato mencionado, conforme tabela abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

TOTAL ACRESCIDO

48242

LOCACAO DE UM IMOVEL AGENCIA DOS CORREIOS COMUNITARIA DO DISTRITO DE INDIANAPOLIS

R$ 311,48

Valor Total do Aditivo: R$

7.823,16

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57 da Lei n° 8.666/93 e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

3.2- O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão a prorrogação do contrato para locação do imóvel utilizado como sede dos Correios é necessária para garantir a continuidade dos serviços postais, que são essenciais para a comunidade e possuem caráter contínuo. O imóvel atualmente locado atende adequadamente às necessidades operacionais da unidade, oferecendo espaço, logística, armazenamento, atendimento ao público e organização interna compatíveis com as demandas.

A Prefeitura não possui sede própria para essa finalidade no distrito de Indianópolis, tornando a locação indispensável para o funcionamento regular dos serviços, evitando interrupções que comprometeriam recebimento, encaminhamento e distribuição de correspondências e encomendas. Além disso, a localização estratégica do imóvel facilita o acesso dos usuários e contribui para o adequado atendimento da população.

Diante disso, justifica-se a prorrogação do prazo e do valor contratual, assegurando a continuidade das atividades dos Correios e o atendimento eficiente à comunidade.

3.3- Conforme previsão do contrato supra: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04.001.04.128.0102.2008.3390360000.15000000000

Red.: 60

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 02 de dezembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

LOCATÁRIO

NORBERTO LUIZ STEFANOSK

LOCADOR