Lei Municipal nº 1.997 de 10 de dezembro de 2025
Lei Municipal nº 1.997 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº108/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica, para cessão de servidores ao PREVICAN, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana/MT, denominado de PREVICAN, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes Executivo e Legislativo municipal, para cessão de servidores ao PREVICAN, segundo as necessidades e instruções expedidas pelo Diretor-Executivo.
§ 1º A escolha dos servidores a serem cedidos deverá ser previamente submetida à concordância expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, condição indispensável para a efetivação da cessão, independentemente do Poder de origem do servidor.
§ 2º A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo junto ao ente cedente, o que deverá constar do ato de cedência.
§ 3º O servidor cedido deverá exercer as atribuições relativas às funções constantes do Anexo I e será remunerado pela própria Prevican, por meio de gratificação, sendo que tal gratificação não será objeto de contribuição previdenciária e tampouco servirá de base de outras vantagens pecuniárias.
§ 4º O servidor cedido à PREVICAN, excepcionalmente e em virtude do número reduzido de servidores, poderá acumular funções, desde que esteja apto ao exercício, conforme grau de instrução e demais exigências das funções.
§ 5° Será computado como tempo de contribuição, de tempo de carreira e de efetivo exercício no cargo a que é titular do serviço público, o período de afastamento do servidor que for nomeado ou cedido integralmente ao PREVICAN.
§ 6° A cessão do servidor deverá ser precedida de elaboração de plano de trabalho com aprovação do Conselho de Gestão e conterá a descrição das atividades a serem exercidas, bem como o prazo de sua execução.
Art. 2o – Fica autorizada a concessão de Gratificação para desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação do Prevican, conforme nível e valores constantes do anexo II.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento próprio da Prevican, obedecendo o limite da taxa de administração.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO I – Lei Municipal no 1997/2025
QUADRO – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SERVIDORES, CEDIDOS AO PREVICAN
|
QTDE |
DENOMINAÇÃO |
EXIGÊNCIA DE PROVIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
|
1 |
Assessor Previdenciário |
Ensino Superior Completo |
4.000,00 |
|
1 |
Analista Previdenciário Administrativo Tesouraria |
Ensino Superior Completo |
2.000,00 |
|
1 |
Analista Previdenciário Administrativo Compras e Licitações |
Ensino Superior Completo |
2.000,00 |
|
1 |
Analista Previdenciário Administrativo Contador |
habilitados em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe. |
4.000,00 |
|
1 |
Analista Previdenciário Controle Interno, Ouvidoria, Patrimônio e Transparência |
habilitados em Ciências Contábeis, Direito e Administração com registro no conselho de classe. |
4.000,00 |
|
1 |
Analista Previdenciário Advogado – Jurídico |
habilitados em Direito com registro no conselho de classe. |
4.000,00 |
ANEXO II - Lei Municipal no 1997/2025
PROGRAMA PRÓ-GESTÃO
|
Desenvolvedores Programa Pró-Gestão 6 servidores |
Nível Superior |
|
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível I |
R$ 1.000,00 |
|
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível II |
R$ 1.500,00 |
|
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível III |
R$ 2.000,00 |
|
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível IV |
R$ 3.000,00 |