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Prefeitura Municipal de Canarana

Lei Municipal nº 1.997 de 10 de dezembro de 2025

Lei Municipal nº 1.997 de 10 de dezembro de 2025

(Projeto de Lei nº108/2025 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica, para cessão de servidores ao PREVICAN, e dá outras providências.

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana/MT, denominado de PREVICAN, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes Executivo e Legislativo municipal, para cessão de servidores ao PREVICAN, segundo as necessidades e instruções expedidas pelo Diretor-Executivo.

§ 1º A escolha dos servidores a serem cedidos deverá ser previamente submetida à concordância expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, condição indispensável para a efetivação da cessão, independentemente do Poder de origem do servidor.

§ 2º A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo junto ao ente cedente, o que deverá constar do ato de cedência.

§ 3º O servidor cedido deverá exercer as atribuições relativas às funções constantes do Anexo I e será remunerado pela própria Prevican, por meio de gratificação, sendo que tal gratificação não será objeto de contribuição previdenciária e tampouco servirá de base de outras vantagens pecuniárias.

§ 4º O servidor cedido à PREVICAN, excepcionalmente e em virtude do número reduzido de servidores, poderá acumular funções, desde que esteja apto ao exercício, conforme grau de instrução e demais exigências das funções.

§ 5° Será computado como tempo de contribuição, de tempo de carreira e de efetivo exercício no cargo a que é titular do serviço público, o período de afastamento do servidor que for nomeado ou cedido integralmente ao PREVICAN.

§ 6° A cessão do servidor deverá ser precedida de elaboração de plano de trabalho com aprovação do Conselho de Gestão e conterá a descrição das atividades a serem exercidas, bem como o prazo de sua execução.

Art. 2o – Fica autorizada a concessão de Gratificação para desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação do Prevican, conforme nível e valores constantes do anexo II.

Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento próprio da Prevican, obedecendo o limite da taxa de administração.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – Lei Municipal no 1997/2025

QUADRO – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

SERVIDORES, CEDIDOS AO PREVICAN

QTDE

DENOMINAÇÃO

EXIGÊNCIA DE PROVIMENTO

GRATIFICAÇÃO

1

Assessor Previdenciário

Ensino Superior Completo

4.000,00

1

Analista Previdenciário Administrativo Tesouraria

Ensino Superior Completo

2.000,00

1

Analista Previdenciário Administrativo Compras e Licitações

Ensino Superior Completo

2.000,00

1

Analista Previdenciário Administrativo Contador

habilitados em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe.

4.000,00

1

Analista Previdenciário Controle Interno, Ouvidoria, Patrimônio e Transparência

habilitados em Ciências Contábeis, Direito e Administração com registro no conselho de classe.

4.000,00

1

Analista Previdenciário Advogado – Jurídico

habilitados em Direito com registro no conselho de classe.

4.000,00

 

ANEXO II - Lei Municipal no 1997/2025

PROGRAMA PRÓ-GESTÃO

Desenvolvedores Programa Pró-Gestão 6 servidores

Nível Superior

Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível I

R$ 1.000,00

Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível II

R$ 1.500,00

Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível III

R$ 2.000,00

Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível IV

R$ 3.000,00