LEI 799
Lei Nº 799/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 670.860,00 (Seiscentos e Setenta Mil e Oitocentos e Sessenta Reais). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal De Agricultura Meio Ambiente E Turismo |
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Unidade |
002 |
Meio Ambiente e Turismo |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Sub Função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0019 |
Desenvolvimento do Turismo |
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Projeto Atividade |
2..... |
Realização do 26° Aniversário de Santa Cruz do Xingu |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.710 |
Transferência Especial dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
670.860,00 |
Seiscentos e Setenta Mil e Oitocentos e Sessenta Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), tendo como excesso de arrecadação de recursos por fonte de destinação de Recursos Transferência Especial dos Estados através da Proposta 3254/2025 SEDEC-MT, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 1.7.2.8.99.1.0.00 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 70.860,00 (Setenta Mil e Oitocentos e Sessenta Reais) serão oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
337 |
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade |
001 |
Gabinete da Secretaria |
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Função |
99 |
Reserva de Contingência ou reserva legal do rpps |
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Sub Função |
999 |
Reserva de contingência |
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Programa |
0016 |
Reserva de contingência |
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Projeto Atividade |
9999 |
Reserva de Contingência |
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Elemento Despesa |
9.9.99.99.00 |
A classificar ou reserva de contingência ou Reserva Rpps |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
70.680,00 |
Setenta Mil e Oitocentos e Sessenta Reais |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 10 de dezembro de 2025.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal