LEI Nº 3085/2025
LEI Nº 3085/2025
INCLUI NA LEI Nº 2831/2024 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1334 – Implementação de Políticas p/ a Rede Alyne II.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000.00.00 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.........................................................................R$ 24.474,70
--------------------- Total.......................................................................................................R$ 24.474,70
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação da Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.321 de 26 de junho de 2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 – Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde...............................................................................R$ 24.474,70
--------------------- Total do Excesso.................................................................................R$ 24.474,70
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal