Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

LEIS MUNICIPAIS Nºs 1030 - 1031 -1032 -1033 -1034 e PORTARIA nº 279/2025-GP

LEI MUNICIPAL Nº 1030/2025

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.025

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Terezinha-MT, a Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Terezinha-MT, a Procuradoria Especial da Mulher, órgão destinado a zelar pela participação mais ativa das mulheres na sociedade e no Poder Legislativo, bem como receber, acompanhar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher.

Artigo 2º - A Procuradoria Especial da Mulher terá como finalidade:

I – Promover a defesa dos direitos da mulher;

II – Incentivar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;

III – acompanhar e fiscalizar programas do Município direcionados às mulheres;

IV – Cooperar com órgãos públicos e entidades da sociedade civil na promoção de ações de proteção à mulher;

V – Receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio, discriminação e outras violações;

VI – Realizar campanhas educativas e ações de conscientização;

VII – propor estudos, debates e projetos referentes aos direitos da mulher.

Artigo 3º - A Procuradoria Especial da Mulher será composta por:

I – Procuradora da Mulher, exercida por uma Vereadora titular;

II – Procuradora Adjunta, escolhida entre as demais Vereadoras ou, na ausência, dentre os Vereadores.

Artigo 4º - A Procuradora da Mulher será designada por ato da Mesa Diretora, com mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.

Artigo 5º - A Procuradoria da Mulher contará com apoio administrativo e estrutura disponibilizada pela Câmara Municipal para execução de suas atividades.

Artigo 6º - O exercício das funções de Procuradora da Mulher e de Procuradora Adjunta não será remunerado, sendo considerado serviço de relevante interesse público.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNCIPAL Nº 1031/2025

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 13 DE MARÇO DE 2024, QUE "INSTITUI A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, E O PRÊMIO ALUNO NOTA 10, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 925, de 13 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º .........................................................................

§ 3º Os desempenhos dos alunos serão pontuados de acordo com os quesitos elencados na ficha de avaliação anexa a esta lei."

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 925, de 13 de março de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 4º .........................................................................

§ 1º Os professores efetivos ou contratos temporários que não tiverem disponibilidades para participarem de todas as formações/capacitações ou atividades extracurriculares da Secretaria Municipal de Educação não terão direito a serem atribuídos nas turmas de 2º e 5º anos, nos anos subsequentes.

§ 2º Os professores atribuídos nas turmas de 2º e 5º anos, com direito aos incentivos desta lei, que entregarem atestados médicos ou se afastarem da sala de aula por quaisquer outros motivos, terão o direito ao recebimento do incentivo (BR) proporcional aos dias trabalhados.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha-MT, 03 de dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1032/2025

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (FUMAF) NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Agricultura Familiar (FUMAF), de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no Município.

Art. 2º O FUMAF tem por finalidade prover os recursos necessários para financiar, de forma isolada ou complementar, as seguintes ações e programas:

I. Manutenção, reparo, modernização e aquisição de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e veículos da Secretaria;

II. Fomento a ações de incentivo e apoio direto aos produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à diversificação de culturas e à melhoria da qualidade dos produtos;

III. Realização de capacitações, dias de campo, cursos, palestras, workshops e outras atividades de extensão rural que promovam a adoção de novas tecnologias e a troca de conhecimento;

IV. Elaboração e execução de projetos técnicos, como a implantação de sistemas de irrigação, a construção de pequenas agroindústrias e a recuperação de áreas degradadas.

Art. 3º Constituem fontes de receita do FUMAF:

I. Recursos provenientes da arrecadação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) emitidos em contrapartida a serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, especialmente aqueles relacionados ao custeio de insumos, como o óleo diesel utilizado em maquinários;

II. Dotações orçamentárias próprias do Município, a serem consignadas anualmente no orçamento;

III. Transferências da União, do Estado e de outros Municípios;

IV. Doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

V. Recursos oriundos de convênios, contratos ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas;

VI. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, na forma da lei;

VII. Outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.

Art. 4º O FUMAF será gerido por um Conselho Gestor, cuja composição e atribuições serão definidas em regulamento pelo Poder Executivo, assegurada a participação de representantes do governo municipal e da sociedade civil, incluindo produtores rurais.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Gestor definir os critérios para a aplicação dos recursos, aprovar os planos de investimento e fiscalizar a execução das ações financiadas pelo Fundo, garantindo a transparência e o controle social.

Art. 5º Os recursos do FUMAF serão depositados em conta especial, aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Agricultura Familiar", e sua movimentação será de responsabilidade conjunta do Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 6º A contabilidade do FUMAF observará as normas da legislação vigente, ficando a sua gestão sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e dos órgãos de controle interno do Município.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente para fazer face às despesas iniciais de implantação e execução desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para sua fiel execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

PROJETO DE LEI Nº 1033/2025

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme previsto na Lei N° 972/2024, até o limite de R$ 661.500,00 (seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer

Unidade

01

Departamento de Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

695

Turismo

Programa

0006

Turismo Forte

Atividade

2.025

Promoção de Festival de Praia e Demais Eventos Turísticos

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

600.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

61.500,00

TOTAL

661.500,00

Artigo 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade

02

Gabinete do Secretário

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0012

Infraestrutura Urbana e Rural

Atividade

1.080

Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e Distrital

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00.00.00

Material de Consumo

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

230.000,00

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

89.681,52

TOTAL

319.681,52

Órgão

06

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade

02

Gabinete do Secretário

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0012

Infraestrutura Urbana e Rural

Atividade

2.220

Manutenção e Recuperação de Estradas Vicinais

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

90.500,00

TOTAL

90.500,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

Unidade

02

Gabinete do Secretário

Função

26

Transporte

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura Urbana e Rural

Atividade

1.075

Construção, Manutenção de Pontes e Galerias em Concreto

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00.00

OBRAS E INSTALACOES

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

175.000,00

TOTAL

175.000,00

Órgão

08

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Unidade

01

Departamento de Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Sub-função

695

Turismo

Programa

0006

TURISMO FORTE

Atividade

1.039

Levantamento dos Pontos Turísticos do Município

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1|701|0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

76.318,48

TOTAL

76.318,48

Artigo 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

LEI MUNICIPAL Nº 1034/2025

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2025, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) nas seguintes classificações:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

02

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0008

Atenção Primária a Todos

Atividade

1.061

Aquisição de Veículo para a Atenção Básica

Elemento Despesa

Descrição

Grupo| Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.632.3210000

350.000,00

TOTAL

350.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de Recurso de Emenda Parlamentar Estadual do Deputado Estadual Dr. Eugênio, no valor de R$ 350.000,00, firmado através do Ofício N° 053/2025/EMEN/GDEU/ALMT, de 13 de Março de 2025. A memória de cálculo de Tendência para o excesso de arrecadação consta abaixo conforme previsto no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:

Fonte de Recursos: 1.632.321000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais)

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Tendência de Arrecadação

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

C = (B - A)

632|321000Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde (Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais)

0,00

350.000,00

350.000,00

Total

0,00

350.000,00

350.000,000

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes da Tendência de Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Artigo 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Artigo 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Artigo 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Complementar Municipal nº 793/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 10 de Dezembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028

PORTARIA Nº 279/2025 – GP

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.025

“Dispõe sobre a nomeação em Cargo em Comissão”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear o Sr. ALLAN ELIAS PIRES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 03165338159 e RG nº 17892876 – SSP/MG, residente da Avenida Cécilio Carlos Pereira, s/n, para o Cargo em Comissão CC3 – Departamento de Agricultura, da Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio e Meio Ambiente.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º/11/2025.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Terezinha MT, 05 de dezembro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028