PORTARIA Nº 15/2025/GS/RM/SMECD
Dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Desempenho Educacional (GDE) aos Professores Alfabetizadores que atuaram em 2025, nas Escola Públicas Municipais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Artigo 67, da Lei Federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preceitua que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos Profissionais da Educação;
Considerando a necessidade de normatizar as regras relativas ao recebimento em parcela única anual da Gratificação por Desempenho Educacional aos Professores Alfabetizadores do município de Terra Nova do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos Profissionais da Educação no cargo de Professor Alfabetizador, que atuaram em sala de aula nas turmas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2025, Gratificação de Desempenho Educacional (GDE).
Art. 2º. Para receber a Gratificação por Desempenho Educacional – GDE, o Professor alfabetizador será avaliado pelos seguintes critérios:
I – Encerrar o ano letivo de 2025, atuando nas turmas de 1º ou 2º Anos do Ensino Fundamental, nas escolas da Rede Municipal de Educação;
II – Ter trabalhado com a turma, o último semestre letivo de 2025;
III - Comprovar, através do Sistema Municipal de Avaliação de Aprendizagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT – AVALIA -TNN, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através da Lei Municipal nº 1.786/2023 de 12 de dezembro de 2023, que os alunos sob sua mediação alcançaram a os objetivos propostos para turma.
Art. 3º. Para aferir a proficiência da turma, utiliza-se a soma da nota da Avaliação Somativa, 4º bimestre de 2025, Português e Matemática dos alunos que estão nos níveis Alto (81 a 100%) e Médio (61 a 80%), e divide-se por dois. Receberão a gratificação, os professores das turmas que alcançarem média acima de 70 (setenta pontos).
Art. 4º. O cálculo do valor a ser recebido pelo Professor será de acordo com a sua posição na carreira pública municipal, proporcional ao tempo que o professor atuou na regência da turma.
Art. 5º. Os professores que atuam em turmas multisseriadas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, o cálculo para recebimento do abono deverá levar em conta a média das duas turmas, ou seja notas de Português e Matemática das duas turmas.
Art. 6º. Os relatórios com os resultados das Avaliações Somativas – 4º Bimestre, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema Municipal de Avaliação de Aprendizagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT – AVALIA –TNN, será divulgado a partir do dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 7º. O pagamento da Gratificação de Desempenho Educacional – GDE será efetuado em parcela única, até 31/12/2025.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 10 de dezembro de 2025.
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Reginaldo Marcolan
Sec. Mun. de Educação
Portaria nº 14/2025