Decreto 071/2025 - Suplementação por Superávit
DECRETO Nº 71 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - LEI N.788
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$285.394,02 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 285.394,02
02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
408 12.782.0060.2016.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUN 56.394,02
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 759
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
435 10.302.0110.2028.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO CENTRO DE SAÚDE 229.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64:
Superávit Financeiro: 285.394,02
Fontes de Recurso
2 749 229.000,00
2 759 56.394,02
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado
a sua publicação, revocando as disposição em contrario.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
571.988.101-87