EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE
I - PROCESSO: Inexigibilidade nº40/2025
II - OBJETO: Formalização de Termo de Fomento com a Associação indígena Pasapkareej, em regime de mutua cooperação, para transferência de recursos financeiros, com vistas a atender as despesas correntes da entidade e as necessidades dos indígenas do setor Mangueiral.
III - PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PASAPKAREEJ - CNPJ Nº. 08.282.912/0001-05.
IV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ENTIDADE: As metas estabelecidas no plano de trabalho vão ao encontro dos interesses do município, especialmente porque, como se sabe, é dever do Município executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas, nos termos do 2º, inciso VII, da Lei n.º 6.001/73.
V - VALOR: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
VI - PERÍODO: 12 (doze) meses.
VII - FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 10, inciso I, do Decreto n. 3.202/2017.
OBS: Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para eventual impugnação, que deverá ser endereçada ao Prefeito Municipal de Aripuanã e entregue na Prefeitura Municipal de Aripuanã (Praça São Francisco de Assis, n. 128, Centro, Aripuanã), no horário de 07h às 11h e 13h às 17h.
Aripuanã/MT, 09 de dezembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal