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Prefeitura Municipal de Aripuanã

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE

I - PROCESSO: Inexigibilidade nº 41/2023

II - OBJETO: Formalização de termo de Fomento com a Associação Indígena Yukapkatan deste município de Aripuanã – MT, em regime de mutua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco voltadas para o atendimento das despesas correntes da entidade e as necessidades dos indígenas da Aldeia na localidade Ponte Nova.

III - PROPONENTE: Associação Indígena Yukapkatan - CNPJ Nº. 05.980.869/0001-63.

IV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ENTIDADE: As metas estabelecidas no plano de trabalho vão ao encontro dos interesses do município, especialmente porque, como se sabe, é dever do Município executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas, nos termos do 2º, inciso VII, da Lei n.º 6.001/73.

V - VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

VI - PERÍODO: 12 (doze) meses.

VII - FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 10, inciso I, do Decreto n. 3.202/2017.

OBS: Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para eventual impugnação, que deverá ser endereçada ao Prefeito Municipal de Aripuanã e entregue na Prefeitura Municipal de Aripuanã (Praça São Francisco de Assis, n. 128, Centro, Aripuanã), no horário de 07h às 11h e 13h às 17h.

Aripuanã – MT, 09 de dezembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal