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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

DECRETO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

DECRETO MUNICIPAL N.º 055 DE 10 de Dezembro DE 2025

"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."

PREFEITO MUNICIPAL, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO, os artigos 1º e 2º do Decreto N.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO, o art. 206, § 5º, I. do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002;

Considerando o que dispõe as razões de voto do Acórdão n.º 861/2002, Resolução nº. 43/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que devidamente comprovada.

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios anteriores a 2024, referente a saldos de empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo município.

Art. 2º Fica desde já notificado todos os credores, para que no prazo improrrogável até 29/12/2024, requerer junto a Secretaria Municipal de Finanças o direito ao pagamento, caso for necessário, munidos de comprovação de realização de ordem, entrega e realização dos serviços.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada - MT, em 10 de Dezembro de 2025.

 

 

                  ELSON FARIAS DE SOUZA

Prefeito Municipal