TERMO DE SUSPENSÃO
TERMO DE SUSPENSÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 001/2025/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 113/2025
Termo de suspensão da execução do Termo de Colaboração nº 001/2025/SMS – Licitação Chamada Pública 016/2024, relativo para execução de ações e programas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil, através do fornecimento de bens e serviços que possibilitem a promoção de atendimento de exames de mamografia, oftalmológico especializado, incluindo consultas, exames, procedimentos e cirurgias da demanda reprimida existente no município de Chapada dos Guimarães/MT.
Aos 14 dias do mês de novembro de 2025, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede à Rua Tiradentes, n. 166. º, Bairro Centro, Chapada dos Guimarães - MT, CEP: 78195-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. OSMAR FRONER DE MELLO, residente e domiciliado em Chapada dos Guimarães/MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pelo Sr. DJENANE SOARES DA SILVA, inscrito no CPF nº 616.078.601-63 e do outro INEX - INSTITUTO NOBRE DE EXCELENCIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 020.879.741-60, estabelecida na Rua Desembargador Milton Figeuriredo Ferreira Mendes, nº 4347, CEP 78070-015 Bairro Jardim Petrópolis, no Município Cuiabá/MT, neste ato representado por seu dirigente, JULIO VINICIUS RODRIGUES DE LIMA, portador do CPF nº 020.879.741-60, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, tendo em vista a celebração de instrumento contratual pelas partes, e o que consta no Processo Administrativo nº 8396/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, resolve suspender a execução do Termo de Colaboração n.001/2025/SMS do Contrato Administrativo nº 113/2025, o qual firmaram em 11 de novembro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. a. Suspensão, por 120 (cento e vinte) dias, de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, da execução dos serviços referentes ao Termo de Colaboração nº 001/2025 Contrato Administrativo n.113/2025, (Licitação – Chamada Pública 016/2025), cujo objeto era a execução de ações e programas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil, através do fornecimento de bens e serviços que possibilitem a promoção de atendimento de exames de mamografia, oftalmológico especializado, incluindo consultas, exames, procedimentos e cirurgias da demanda reprimida existente no município de Chapada dos Guimarães/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2. a. Por força deste termo de suspensão, que entra em vigor na data de sua assinatura, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso.
2. b. Uma vez cessados os motivos da suspensão do instrumento contratual, a execução dos serviços deve ser retomada mediante ordem escrita da CONTRATANTE, que designará reunião com antecedência ao ato para realinhamento dos serviços, com o que se compromete, desde já, a CONTRATADA; e
2. c. Para a retomada dos serviços descritos na Cláusula 2.a., o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, na forma do §5º do Art. 115 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
3.a. Por força deste termo de suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência Termo de Colaboração n.001/2025/SMS do Contrato Administrativo nº 113/2025.
3.b. Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
4.a. O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal no Art. 137, §2º, inc. II da Lei nº 14.133/21.
4.b. A suspensão do contrato se dará pelo prazo máximo convencionado na Cláusula 1.a. deste instrumento, podendo ser retomado com antecedência e a critério da Administração Pública, medida que visa dirimir eventuais prejuízos de caráter econômico pela mitigação do giro empresarial face ao atraso de pagamentos, considerando que a sistemática pública exige – a priori – a execução do serviço.
4.c. Os motivos determinantes que justificam a referida suspensão do ato são consubstanciados o não pagamento do recurso destinado a execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5. a. Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, que não foram alteradas pelo presente termo.
5. b. Assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente termo.
Chapada dos Guimarães, 14 de novembro de 2025
OSMAR FRONER DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
CREDENCIANTE
DJENANE SOARES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Contratante
ROSANE COSTA ITACARAMBY
Procuradora Geral do Município
OAB/MT nº 8755
INEX - INSTITUTO NOBRE DE EXCELENCIA
CNPJ 56.119.391/0001-12
JULIO VINICIUS RODRIGUES DE LIMA
CPF 020.879.741-60