TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 005/2025 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO N.º 005/2025 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT
“7º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO que celebram entre si o Município de Jaciara, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso objetivando a cessão de servidora pública municipal com ônus para o CESSIONÁRIO (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA).”
O Município de Jaciara, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.347.135/0001-16 com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, Centro, Jaciara-MT, CEP: 78.820-000, representado pela Senhora Prefeita Municipal de Jaciara-MT, ANDRÉIA WAGNER, Brasileira, Solteira, Empresária, devidamente inscrita no RG sob o n° 970.179 SSP/MT, e no CPF sob n.º 632.656.721-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Avenida André Maggi, n. 06 –Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, CEP: 78.049-901, neste ato representado pelo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa MAX RUSSI, nos termos do memorando nº 104/2025/PRESIDÊNCIA/ALMT (doc. anexo), doravante denominado, CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal CÁTIA APARECIDA MOURA PASQUALOTTO, oficial administrativo, matrícula funcional n.º 2578-2, para desenvolver suas atividades junto a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com ônus para o CESSIONÁRIO (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
2.1. Caberá ao CESSIONÁRIO todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito da servidora cedida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. A servidora cedida deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. A servidora cedida deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar a servidora cedida à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
4.2. Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
5.2. Processar a folha de frequência mensal da servidora cedida e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno da servidora cedida.
5.5. Não colocar a servidora cedida para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
5.6. Não ceder a servidora cedida para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela servidora cedida.
5.9. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito da servidora cedida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retorno da servidora pública cedida, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente instrumento foi redigido conforme disposto na Lei Municipal nº 1208 de 2009.
7.2. A servidora cedida permanecera regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso e pelas demais normas que lhes são aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaciara para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
9.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os participes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Jaciara/MT, em 28 de novembro de 2025.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
SOPHIA WAGNER RUSSI
Secretária Municipal de Assistência Social
MAX RUSSI
Presidente da Assembléia Legislativa/MT
MAYTHANA RODRIGUES
Secretária de Gestão de Pessoas
CATIA APARECIDA MOURA PASQUALOTTO
Oficial administrativo - matrícula funcional n°. 2578-2