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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

REVOGAÇÃO Concorrência Pública nº 05/2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO Concorrência Pública nº 05/2024

Considerando que:

I – A Concorrência Pública nº 05/2024 teve seu aviso de resultado publicado em 13/11/2024 (disponível através do link https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1501243/), declarando vencedora a empresa Construtora Império LTDA;

II – Não houve homologação do certame pela autoridade competente, de modo que nenhum efeito jurídico perfeito se consolidou em favor da licitante vencedora;

III – Decorrido mais de 1 (um) ano da publicação do aviso de resultado, sem prosseguimento do procedimento, evidenciando a perda do interesse público e a superveniência de fatos que tornaram o certame inoportuno;

IV – Nos termos do art. 53, §3º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode revogar licitação motivadamente quando houver fato superveniente que torne o procedimento inconveniente ou inoportuno;

V – Conforme a Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar seus atos por conveniência ou oportunidade, desde que não haja direito adquirido — o que é o caso, pois a ausência de homologação impede qualquer direito à licitante;

VI – STJ – REsp 1.988.591/PE, DJe 31/03/2022:

“A licitação somente se aperfeiçoa com a homologação pela autoridade competente, não havendo direito subjetivo do licitante vencedor antes desse ato. A Administração pode revogar ou anular o procedimento, desde que motivadamente e sem violação ao interesse público.”

VII – STJ – AgInt no RMS 70.568/MT, DJe 02/10/2023:

“É possível a revogação do certame sem abertura de prazo para contraditório antes da homologação e adjudicação, uma vez que até referida fase não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito. Não há violação à ampla defesa ou contraditório.”

DECIDO, com fundamento no art. 53, §3º da Lei nº 14.133/2021, na Súmula 473 do STF e nos precedentes citados do STJ, REVOGAR a Concorrência Pública nº 05/2024, por perda de interesse público e superveniência de fatos que tornaram o certame inoportuno.

Porto Alegre do Norte-MT, 10 de Dezembro de 2025

Publique-se. Cumpra-se.

Carlos Roberto Tomazetto Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT