RESOLUÇÃO Nº 014/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 PLANO DE APLICAÇÃO - 2026
RESOLUÇÃO Nº 014/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
PLANO DE APLICAÇÃO - 2026
Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé para o Exercício de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele homologou a seguinte resolução:
Artigo 1º: O Plano de Aplicação do CISVAG para o exercício financeiro de 2026, estimada a Receita em R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 950.000,00 do Orçamento Fiscal e R$ 8.550.000,00 do Orçamento da Seguridade Social, discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento;
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Receitas Correntes: |
R$ 9.500.000,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
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Receitas Correntes Intra OFFS: |
R$ 0,00 |
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Receitas de Capital Intra OFFS |
R$ 0,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
Artigo 3º: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 'Programas de Trabalho' e 'Natureza da Despesa'', integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO: |
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4 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ 950.000,00 |
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10 – SAÚDE |
R$ 8.550.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
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POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO: |
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122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
R$ 950.000,00 |
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302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
R$ 8.550.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
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POR PROGRAMA: |
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1000 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar: |
R$ 8.550.000,00 |
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1001 - Gestão Administrativa do CISVAG: |
950.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA: |
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Despesas Correntes |
R$ 9.450.000,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais: |
R$ 450.000,00 |
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Outras Despesas Correntes: |
R$ 9.000.000,00 |
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Despesas de Capital: |
R$ 50.000,00 |
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Investimentos: |
R$ 50.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
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POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: |
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01000 - CONSORCIO INTERM. SAUDE VALE DO GUAPORE |
R$ 9.500.000,00 |
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Total Geral: |
R$ 9.500.000,00 |
Artigo 4º: Os orçamentos das despesas do Plano de Aplicação poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Artigo 5º: O CISVAG está autorizado a:
a) abrir créditos suplementares, até o limite de 40% da receita estimada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
b) abrir crédito suplementar por superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior por fonte de recurso.
c) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do
plano de aplicação, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Resolução.
d) abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ, NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente