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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 015/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 015/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG.”.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - CISVAG;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32, inciso II e IX da Resolução nº 006/2023 – Estatuto do CISVAG;

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 001/2025/CISVAG/Inexigibilidade n.º 001/2025/CISVAG/Processo n.º 002/2025, Termo de Referência n.º 001/2025 e Contrato Administrativo n.º 003/2025;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 056/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Guaporé – CISVAG, expedida pelo fiscal do Contrato 003/2025, que encaminha o oficio 080/2025/CISVAG, enviado a empresa Medicando Serviços Médicos Ltda, e resposta ao mesmo;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 011/2025-ASJR-CISVAG, e oficio 092/2025/CISVAG, enviado a empresa Medicando Serviços Médicos Ltda, e resposta ao mesmo;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 066/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Guaporé – CISVAG, expedida pelo fiscal do Contrato 003/2025, após análise de tratativas e manifestação pela referida empresa;

CONSIDERANDO as reiteradas comunicações, advertências a inexecução contratual caracterizada pela ausência/ disponibilização de agendas mínimas para atendimento da demanda dos municípios consorciados, e necessária celeridade na apuração do caso e a possibilidade de valer-se da expedição da presente Resolução como decisão administrativa;

RESOLVE:

Artigo 1°. Determinar a abertura de processo administrativo contratual para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidade, respeitado o contraditório e ampla defesa.

Artigo 2°. Instituir Comissão de Processo Administrativo a ser composta por três membros do Conselho Técnico do Consórcio Intermunicipal de Saúde da região do Vale do Guaporé – CISVAG, conforme segue:

1. Nayara Campos Mascarenhas - Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG, e secretária municipal de Saúde de Pontes e Lacerda; (Presidente da Comissão)

2. Ronaldo Carneiro Cruz - Vice Coordenador do Conselho Técnico do CISVAG, e secretário municipal de Saúde de Vale de São Domingos;

3. Danyela Samira Guimarães- Secretária municipal de Saúde de Campos de Júlio.

Artigo 3°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ, DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG