Carregando...
Prefeitura Municipal de Arenápolis

P O R T A R I A Nº 0199.2025 - NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

P O R T A R I A Nº. 0199/2025

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADO À PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 11.587/2021 E REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 371/2023 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, EDERSON FIGUEIREDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de políticas habitacionais de interesse social, voltadas à redução do déficit habitacional do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar, por meio de chamamento público, empresas do ramo da construção civil para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is) em área(s) pública(s) pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO que as unidades habitacionais deverão ser enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida, ou outro que eventualmente o substitua, com financiamento proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

CONSIDERANDO, ainda, a execução das políticas de habitação no âmbito do Programa SER Família Habitação – Modalidade Entrada Facilitada, de competência do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e emissão de parecer sobre os critérios estabelecidos no chamamento público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída e nomeada a Comissão Especial de Avaliação responsável pela análise dos critérios do Chamamento Público voltado à seleção de empresas do ramo da construção civil para o desenvolvimento e produção de empreendimentos habitacionais em área pública municipal, no âmbito do programa minha casa, minha vida e programa ser família habitação – modalidade entrada facilitada, instituído pela lei estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo decreto estadual nº 371/2023 e suas alterações.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – Micaela Alves dos Santos, Presidente;

II – Marinalva Fernandes Beato, Membro;

III – Maria Marinalda Ribeiro, Membro.

§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro nomeado.

§2º. Poderão ser convidados, sempre que necessário, servidores ou técnicos de outras áreas relacionadas ao objeto, para prestar apoio técnico-operacional, sem direito a voto.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial:

I – analisar e avaliar a documentação apresentada pelas empresas participantes do Chamamento Público;

II – verificar o atendimento dos critérios técnicos, jurídicos e administrativos previstos no edital;

III – realizar diligências, quando necessárias, para esclarecimento de informações;

IV – emitir parecer conclusivo contendo a classificação final das empresas habilitadas, nos termos das normas vigentes;

V – encaminhar o resultado e toda documentação pertinente à autoridade competente para homologação.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão iniciados a partir da publicação desta Portaria, devendo ser concluídos conforme o cronograma estabelecido no edital do Chamamento Público.

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições funcionais e sem percepção de gratificação adicional.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.