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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 003/2025 - CMDI - Secretaria de Assistência Social

RESOLUÇÃO 003/2025 - CMDI

SÚMULA: O CMDI – Conselho Municipal do idoso deliberou sobre aprovação das medidas e encaminhamentos necessários para a plena regularização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e, simultaneamente, pela aprovação formal do Regimento Interno do Conselho, após sua devida leitura e análise.

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da Plenária deste Conselho, realizada no dia 03 de dezembro de 2025, que resultou na aprovação formal do Regimento Interno do CMDPI.

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.842/94, que estabelece a Política Nacional do Idoso, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003, e suas alterações);

CONSIDERANDO: A necessidade premente de garantir a plena regularização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDI), instrumento essencial para captação e aplicação de recursos em programas e ações voltadas à pessoa idosa

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em função de sua leitura, discussão e deliberação na Reunião Extraordinária de 03 de dezembro de 2025, constituindo-se em instrumento essencial para a plena regularização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDI).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Conselho Municipal do Idoso (CMDI) agradece à Prefeitura de Lambari D'Oeste pela parceria e apoio contínuos. Esta resolução, que formaliza a 2ª Conferência Municipal do Direito da Pessoa Idosa, é um passo crucial para o bem-estar de nossos idosos. Contamos com a colaboração do Executivo Municipal para a efetivação de suas diretrizes.

Lambari D’Oeste-MT, 10 de dezembro de 2025.

Thais Cristina Ferreira

Presidente do CMDI