LEI MUNICIPAL Nº. 1.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.707, de 20 de agosto de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, suplementando-a se necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei deverão estar amparadas em dotação orçamentária específica, vinculada à função e à subfunção de cada órgão e unidade orçamentária a que pertence o servidor participante dos conselhos. Para tanto, referida despesa deverá ser classificada no elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, com subelemento 45 - Jetons e Gratificações a Conselheiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 10/12/2025 a 10/01/2026.