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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025/SMEC/STZ, de 09 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre O Processo Anual de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnicos, apoio administrativo educacional, para o exercício do ano letivo de 2026, pertencentes ao quadro efetivo e profissionais candidatos a cargos de contrato temporário, nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”.

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo, Inscrição e Contagem de Pontos, para os servidores efetivos e candidatos a contratos temporários da Rede Pública Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Terezinha-M, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto Municipal nº 1921/CP, e

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;

Considerando a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 - FUNDEB – que regulamenta o fundo de manutenção e desenvolvimento e da educação básica e de valorização dos profissionais da educação básica;

Considerando a Lei Complementar de nº 612/2019 e o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso que normatiza a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede de ensino Mato Grosso e da PORTARIA N° 1200/2024/GS/SEDUC/MT;

Considerando a Lei Municipal de nº 415 de 2005, que dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Educação – CME;

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Art. 1º que resguarda ao estudante com deficiência o direito de ter um profissional de apoio escolar;

Considerando Lei Municipal Nº. 953/2024, que regulamenta a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, em conformidade com o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, no Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, Plano Nacional de Educação, Lei Nº13.005/2014 assegurada em sua Meta 19 e Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que será exercida na forma desta lei, que estabelece Gestão Democrática no Ensino Público;

Considerando a Lei Municipal nº 925/2024 de 13 de março de 2024, que institui a Bonificação por Resultados –BR, e o Prêmio Aluno Nota 10;

Considerando a Lei Nº 1031/2025 de 10 de dezembro de 2025 - altera a Lei 925/2024 de 13 março de 2024

Considerando a Lei nº 9.503 Código de Trânsito Brasileira, de 23 de setembro de 1997, Art. 148: Permissão para dirigir (PPD): Ao ser aprovado em todos os exames, o candidato recebe a permissão para dirigir, válida por um ano.

Considerando a necessidade de organização dos profissionais da educação, nas Unidades Escolares e nos demais setores educacionais do município;

Considerando a necessidade da elevação dos índices dos indicadores educacionais, ajustadas a uma concepção humanizadora e democrática do trabalho educacional e que a elevação dos índices educacionais deve ser alvo do esforço (individual e coletivo) de todos;

Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação, através da fixação do seu quadro efetivo e de contratos temporários dos professores, técnicos e apoio educacionais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.485 de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição da jornada de trabalho nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino com oferta do Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, Educação Infantil, para professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional do quadro de efetivo e contratos temporários.

§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas em Lei das Diretrizes e Bases da Educação e Lei Municipal 551/2012.

§ 2º Conforme o que estabelece a Lei de Gestão Democrática, o processo de atribuição de turmas/horas aula e jornada de trabalho serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, com o quadro de profissionais efetivos e de contratos temporários, para o ano letivo de 2026.

§ 3º O processo de atribuição da Secretaria Municipal de Educação será conduzido por esta comissão, nos termos do Decreto 1921/2025-GP.

§ 4º O quadro de vagas e de pessoal de cada unidade escolar deverá ser afixada em local público.

§ 5º Todos os profissionais efetivos da Educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão obrigatoriamente, participar do processo de contagem de pontos e atribuição, conforme disposto nesta Instrução Normativa, excetuando-se aqueles que se encontrem:

I) Cedidos para outras Secretarias Municipais.

Parágrafo único: No caso de profissional cedido que optar por retornar ao cargo de origem, a solicitação deverá ser formalizada junto à Secretaria de Administração. Após o deferimento do retorno, o profissional deverá participar regularmente do processo de atribuição previsto nesta Instrução Normativa.

SEÇÃO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições dos profissionais efetivos e dos candidatos a contratação temporária serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua 25, s/n°, Centro, Santa Terezinha – MT, conforme cronograma constante nesta Instrução Normativa, para os servidores efetivos, e para os candidatos a contrato temporário conforme estabelecido em edital específico.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato a contrato temporário deverá indicar a unidade escolar de sua preferência e, caso seja professor informar se pretende atuar na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental I.

§ 2º Somente os candidatos a contrato temporário para o cargo de motorista escolar estarão dispensados de indicar uma unidade escolar no momento da inscrição.

§ 3º A inscrição do candidato implica a confirmação de que este tomou conhecimento integral desta Instrução Normativa e do Edital de Seleção, aceitando suas regras e condições.

§ 4º Os servidores efetivos deverão apresentar documento original com foto e cópias dos certificados de formação continuada dos últimos 03 (três) anos. Declarações de Assiduidade, de Participação em Assembleias da escola, Reuniões Pedagógicas e Participação nos Conselhos – CDCEs.

§ 5º Os candidatos a contrato temporário deverão apresentar originais e cópias dos documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral, reservista, PIS/PASEP, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, cópia dos certificados dos últimos 03(três) anos, declaração de tempo de serviço na Educação Municipal de Santa Terezinha - MT, declarações de assiduidade, e em caso de candidatos à vaga de motorista, original e cópia da CNH categoria D, (Transporte Escolar). Declarações de Assiduidade, de Participação em Assembleias da escola, Reuniões Pedagógicas e Participação nos Conselhos – CDCEs.

§ Servidores aposentados que se candidatarem ao contrato temporário não terão sua contagem de tempo de serviço, adquirida enquanto efetivo, considerada para fins de pontuação.

Art. 3º Não sendo reconhecido legalmente o fechamento ou a extinção da unidade escolar, os profissionais efetivos nela lotados, deverão fazer suas inscrições normalmente para a referida unidade, podendo ser transferido mediante solicitação prévia, considerando a disponibilidade de vagas, conforme o artigo 43 da Lei Municipal 551/2012.

Parágrafo Único: As inscrições também poderão ser efetuadas por meio de Procuração Simples.

Art. 4º Dos critérios para pontuação. A Comissão que conduzirá o processo de contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho deverá considerar os seguintes critérios:

Dos Critérios de Pontuação (Titulação) considerar-se-á:

Critérios – Professor

Indicadores

PÓS- GRADUAÇÃO

Doutorado

12,0

Mestrado

10,0

Especialização

8,0

LICENCIATURA

Licenciatura Plena

5,0

ENSINO MÉDIO

Magistério

2,0

ENSINO MÉDIO

Propedêutico Cursando Pedagogia

1,0

Critérios - Técnico Administrativo Educacional

Indicadores

PÓS- GRADUAÇÃO

Mestrado

10,0

Especialização

8,0

ENSINO SUPERIOR

Licenciatura Plena

5,0

ENSINO MÉDIO

Pro – Infantil

2,0

Magistério

2,0

Profuncionário

2,0

Propedêutico

1,0

Critérios - Apoio Administrativo Educacional

Indicadores

ENSINO MÉDIO

Profuncionário

2,0

Propedêutico

1,0

ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DOS SERVIDORES EFETIVOS, CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIO E DA CLASSIFICAÇÃO.

Art. 5º A Publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para classificação de servidores efetivos e dos candidatos a contrato temporário será disponibilizada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Unidades Escolares e publicada no endereço eletrônico do Jornal Oficial AMM – MT, https://amm.diariomunicipal.org/.

Art. 6º A classificação dos profissionais efetivos será relacionada por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida.

§ 1º A classificação dos candidatos a contrato temporário será relacionada, por cargo/função, por ordem de pontuação decrescente, e por unidade escolar.

Parágrafo único – Para os casos em que houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Titulação

b) Maior tempo de serviço na rede Municipal de Educação a partir do ingresso, para os efetivos, e maior tempo de contrato para os candidatos a contrato temporário;

c) Maior idade

Art. 7º Compete a Comissão apresentar a relação dos profissionais na ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, e elaborar ata de cada fase e/ou etapa do processo de atribuição de jornada de trabalho, de acordo com os cargos e funções.

§ 1º Após a publicação da primeira convocação, os candidatos a contrato temporário terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias para comparecer e confirmar a atribuição.

Parágrafo único – Após o início do ano letivo, o candidato convocado para o preenchimento da vaga, deverá comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido esse prazo sem manifestação, será convocado o próximo candidato, respeitando-se a ordem geral de classificação.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO

Art. 8º A atribuição inicial da jornada de trabalho ocorrerá na unidade escolar para a qual o profissional se inscreveu, respeitando a ordem de pontuação e formação profissional.

§ 1º Na atribuição dos professores a jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de sala de aula e a carga horária destinada à hora atividade.

§ 2º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo pertencente ao quadro de profissionais da Educação Básica, será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Para a realização da atribuição da jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os seguintes critérios: o cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa para os cargos e funções de Professores, Técnicos e Apoio Administrativo Educacional, considerando as informações necessárias referentes à respectiva jornada de trabalho.

§ 4º Professores efetivos ou candidatos à contratos temporários que possuam qualquer carga horária atribuída em outra rede de ensino não terão direito à atribuição das turmas de 2º e 5º anos, as quais são elegíveis ao recebimento de incentivos, conforme a Lei Municipal nº 925/2024, de 13 de março de 2024.

§ 5º Os Professores atribuído nas turmas de 2º e 5º anos, com direito a receberem incentivos, conforme a Lei Municipal 925/2024 de 13 de março de 2024, que entregarem atestado médico ou se afastarem da sala de aula por outros motivos como: férias, licença prêmio, licença para acompanhamento de saúde de cônjuge ou parentes, luto e licença para estudo, terão direito ao incentivo/bonificação, proporcional aos dias trabalhados.

§ 6º As turmas do Ensino Fundamental com estudantes público-alvo da Educação Especial, que apresentarem laudo médico terão a atribuição de um Técnico Administrativo Educacional, a atribuição de um professor pedagogo somente será possível em casos específicos, devidamente justificados em laudo médico.

§ 7º A atribuição da jornada de trabalho aos candidatos a contrato temporários será correspondente ao número de vagas disponibilizadas, observando rigorosamente a ordem de classificação. Todos os candidatos deverão aguardar a convocação através de publicação em edital específico.

§ 8º Esgotados os candidatos inscritos para a unidade escolar e permanecendo vagas disponíveis para atribuição de aulas/cargos, a Secretaria Municipal de Educação deverá recorrer à lista geral do município.

§ 9º O motorista candidato a contrato temporário obrigatoriamente terá que apresentar o exame toxicológico atualizado no ato de sua atribuição.

Parágrafo único: O Profissional efetivo que não comparecer ao processo de atribuição terá sua lotação definida por Ofício, pela Secretaria/Comissão de Atribuição. Caso não se apresente na unidade escolar para o exercício do cargo/função, seus subsídios serão suspensos até sua efetiva apresentação.

Art. 9º Das etapas e fases de atribuição de Classe e/ou Aulas

1ª fase: Será realizada ao Professores Efetivos por Unidade Escolar, seguindo a habilitação específica do Concurso, considerando a pontuação do profissional:

A. Efetivo exercício na unidade escolar;

B. Efetivo com curso superior em pedagogia;

C. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia com especialização;

D. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia;

E. Efetivo com Magistério, graduado em outras áreas de conhecimentos;

F. Efetivo com ensino médio magistério;

G. Efetivo em outras áreas de conhecimento.

§ 1º Atribuição dos demais profissionais efetivos

1. Motorista de Transporte Escolar

2. Manutenção da Infraestrutura:

3. Vigilância;

4. Nutrição Escolar;

2ª fase: Atribuição dos Professores candidatos a contrato temporário por Unidade Escolar

A. Professores

B. TAE - Técnico Administrativo Educacional

C. AEE - Motorista de Transporte Escolar

D. AEE -Manutenção da Infraestrutura:

E. AEE -Nutrição Escolar;

Art. 10º Os profissionais da educação lotados em escolas extintas – oficialmente ou de fato, serão convocados e lotados em escolas onde houver vagas disponíveis conforme a sua habilitação.

§ 1º Excetuam-se deste artigo os profissionais da educação que comprovarem através de perícia médica a impossibilidade de se deslocar até a escola destinada, ficará garantida a atribuição/lotação na escola mais próxima.

Art. 11º Os profissionais da educação oriundos de escolas extintas, concorrerão em direitos iguais aos profissionais da escola de destino, se houver vagas, a partir de um ano de lotação na referida unidade escolar.

Parágrafo Único- Não havendo vaga livre na unidade escolar, o profissional oriundo de escola extinta poderá assumir como remanescente e substituto, respeitando a classificação da contagem de pontos.

Art. 12º O Servidor em Readaptação será atribuído em função específica de acordo com estabelecido pela perícia medica.

§ 1º A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

§ 2º O servidor readaptado que não obtiver pontuação suficiente para atribuição em sua unidade, deverá ser atribuído em função compatível com sua readaptação em outra unidade do município que possua vaga.

Parágrafo Único: Os servidores efetivos obrigatoriamente deverão fazerem suas inscrições para a escola de lotação, não havendo vagas suficientes, este será atribuído em um segundo momento na unidade escolar que houver vaga. Os Professores efetivos por áreas de conhecimentos também serão atribuídos conforme disponibilidades de cargos/função nas unidades escolares.

Art. 13º - O professor com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada, deve apresentar documentos de no máximo 30 (trinta) horas semanais, desde que haja compatibilidade de horário. O cômputo da jornada de trabalho do professor com vínculo empregatício em duas redes de ensinos, não poderá exceder uma carga horaria de 60 horas semanais;

SUBSECÃO I

DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E PONTUAÇÃO

Art. 14º Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de sala de aula e às horas-atividade, será considerada a carga horária do professor definida na Lei Municipal nº 551/2012, bem como o quadro de profissionais efetivos e contratados temporários, conforme demonstrado no quadro abaixo, e a carga horária anual prevista na matriz curricular vigente da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15º De acordo com Lei Municipal N.° 551/2.012 Art. 38, fica assegurado a todos os professores contratados o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.

Da Jornada de Trabalho

Regime/ jornada

Em sala de aula

Em hora atividade

30 h

20 h

10 h

Art. 16º O não cumprimento das horas atividades por parte dos professores/profissionais efetivos e contratados temporariamente acarretará em:

I. Advertência: feita por escrito pela gestão escolar juntamento com o seu respectivo Conselho Deliberativo.

II. Cada advertência registrada acarretará a perda de 03 (três) pontos pelo profissional infrator, os quais serão subtraídos de sua pontuação geral no ano letivo subsequente.

III. Em caso de reincidência, será realizado o desconto correspondente em seus vencimentos, conforme registrado no caderno de frequência e fica o servidor sujeito às demais penalidades previstas em lei.

Art. 17º A assiduidade de todos os profissionais será contabilizada conforme:

I - O profissional da educação, efetivo ou contratado temporariamente, atribuído em cargo ou função, que se ausentar das atividades escolares por atestado médico ou outros motivos, terá direito ao somatório dos pontos de assiduidade de forma proporcional aos dias letivos trabalhados, excetuando-se os períodos de férias, licença-prêmio e convocações obrigatórias.

II - Os profissionais da educação contratado temporariamente, que solicitou exoneração do cargo no ano letivo de 2025, será considerado a assiduidade proporcional aos dias letivos trabalhados.

III - O professor contratado temporariamente, que não informou 100% a vida escolar do aluno, no diário eletrônico, no ano letivo de 2025, não será atribuído em nenhum cargo ou função das atividades do ano letivo de 2026.

IV - A gestão escolar deverá emitir as declarações de assiduidade dos profissionais atribuídos no cargo/função do ano letivo 2025, devidamente assinadas pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico.

V - Permanece obrigatório, para todos os profissionais, a assinatura do livro de ponto e do caderno de horas-atividade.

Parágrafo Único - O profissional da educação, contratado temporariamente que foi exonerado do cargo/função durante o ano letivo de 2025, por irregularidade no desenvolvimento da função, documentados pelos Gestores Escolares ou pela Secretaria Municipal de Educação, não terão direito de atribuição de cargo/função no ano de 2026.

Art. 18º O professor efetivo e contratado que não informar a vida escolar do aluno, em diário eletrônico, em tempo hábil, durante o ano letivo de 2026, terá seus vencimentos suspenso, até que seja regularizada, tal situação.

§ 1º Os profissionais contratados temporariamente que forem reincidentes ficarão sujeitos à penalidade de não receber atribuição de cargo ou função no ano subsequente, no âmbito da rede pública municipal de ensino.

Art. 19º Para composição de turmas será considerado o número mínimo e máximo de alunos:

§ 1º Na Educação Infantil

a) De 1 a 2 anos de idade = mínimo de 08 e máximo de 10 alunos por turmas

b) De 3 anos de idade = mínimo de 12 e máximo de 15 alunos por turmas

c) De 4 a 5 anos de idade = mínimo de 15 e máximo de 25 alunos por turmas da Pré-escola.

§ 2º No Ensino Fundamental I

a) Do 1º ao 5º Ano = mínimo de 15 e máximo de 29 alunos.

Parágrafo Único - Os profissionais da educação atribuídos em suas respectivas funções, obrigatoriamente terão que comparecerem na unidade escolar em que foi atribuído a partir do dia 19 de Janeiro de 2026:

I - Para planejamento das atividades do ano letivo de 2026;

II - Organização do ambiente escolar para o início das atividades com alunos;

III - Dia 02 de Fevereiro de 2026, início das atividades com alunos de forma Presencial;

SEÇÃO VI

DA REMOÇÃO

Art. 20º A remoção dos profissionais da educação de uma escola para outra deverá ser solicitada através de requerimento padrão e encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Cultura para análise e deferimento.

Art. 21º O pedido de remoção/requerimento deverá ser apresentado até o dia 08 de dezembro de 2025, sendo desconsideradas as solicitações feitas após esse período.

§ 1º Não será concedido remoção para o profissional que não cumpriu com as atividades regulamentada pelo cargo/função: escrituração do diário eletrônico, ou seja, registro da vida escolar do aluno.

Art. 22º Não será concedido ao mesmo profissional, dois pedidos de remoção dentro do mesmo ano letivo.

Parágrafo Único: O profissional da educação que solicitar a remoção deverá obedecer a critérios estabelecidos pela SMEC/STZ/MT.

SEÇÃO VII

DA EQUIPE GESTORA

Art. 23º – Compete a equipe gestora organizar e possibilitar que todos os profissionais da educação participem de um ciclo de estudo e planejamento para o ano letivo de 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, SMEC/STZ/MT.

I - Cabe à gestão escolar juntamente com os professores/profissionais das unidades escolares definirem a forma de cumprimento integral das horas atividades, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente.

II - À equipe gestora da unidade escolar, como mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá:

a - Assegurar o registro do processo de participação em atividades internas e externas;

b - Assegurar os mecanismos de realização de horas atividades nas unidades escolares;

c - Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades à SMEC/STZ/MT para as devidas providências e descontos em folha de pagamento, se for o caso.

Art. 24º – A Gestão Escolar que descumprir as orientações constantes nesta Instrução Normativas e demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer momento do ano letivo, sendo omisso, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade do processo de atribuição, cumprimento da jornada de trabalho e cumprimento da hora atividade, serão responsabilizados pelos seus atos.

SEÇÃO VIII

DA MANTENEDORA

Art. 25º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação o cumprimento das orientações constantes nesta Instrução Normativas de forma a legalizar todo processo de atribuição de aulas e cargos.

Art. 26º – Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal de Educação, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição da jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho.

SEÇÃO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º Ao Profissional da Educação efetivo e contratados temporários que necessitarem se ausentar do trabalho por motivo de doença e comprovação através de atestado médico, a Gestão Escolar só providenciará substituto nos casos acima de 03(três) dias.

§ 1º Todos os Profissionais terão até 24 horas para informar sobre o atestado médico e 48 horas para apresentar o atestado médico original na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º É de inteira responsabilidade da unidade escolar organizar o atendimento aos alunos no período dos 03 (três) dias, em que o profissional estiver impossibilitado de desenvolver suas atividades, comprovado por atestado médico, mediante o planejamento do professor regente.

§ 3º Conforme Regime Estatutário, a licença por motivo de doença em pessoa da família, poderá ser concedida ao servidor efetivo, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente até o segundo grau civil, mediante comprovação médica e o documento de grau de parentesco.

§ 4º Aos profissionais contratados temporariamente será concedido licença para tratamento da saúde própria. Os subsídios serão pagos pela Secretaria Municipal de Educação até 14 dias do atestado médico, após esse período o servidor será encaminhado à perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 28º A atribuição da jornada de trabalho dos profissionais contratados é de caráter temporário pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser encerrado em caso de fechamento de turmas, ou em situações de excepcional interesse público.

Art. 29º – No caso em que o profissional se sentir prejudicado, quanto ao processo de atribuição da jornada de trabalho em cargo/função, caberá recurso à comissão de atribuição, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único – O recurso referido no “caput” deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto por escrito até 24 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 30º – Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Aulas, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação.

Art. 31º – Aplica-se esta Instrução Normativa, aos órgãos e a todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

Parágrafo Único: Segue a esta Instrução Normativa os anexos:

I - Relação de número de matrículas/turmas/escolas 2026;

II - Fichas de Inscrições para os servidores efetivos e contratados;

III - Quadro de vagas.

Art. 32º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo 2026, revogando – se as disposições em contrário.

Santa Terezinha – MT, 09 de dezembro de 2025.

COSME RIBEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão

CRONOGRAMA

O cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local será fixado em local público e de fácil visualização.

CONTAGEM DE PONTOS

PERÍODO DE CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS

I - Inscrição de 11, 12 e 15 de Dezembro de 2025

II - Periodo Matutino de 7hs00mim às 11hs00mim

III – Periodo Vespertino das 13h00min às 17hs00min

IV – Publicação dos resultados Parcial dia 16 de Dezembro de 2025;

V – Recursos dia 17 de Dezembro de 2025 das 7hs30mim às 16hs59min;

VI – Resultados dos recursos período equivalente a 24 horas;

VII – Publicação do resultado final dia 17 Dezembro de 2025 a partir das 17hs00min.

ATRIBUIÇÃO

Período de Atribuição da Jornada de Trabalho Profissionais Efetivos:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação

DATA: DIA 18 DE DEZEMBRO 2025

Período Matutino:

Ø CMEI - Michelly Silva Lima de Araújo - INÍCIO ÁS 8hs00min

Ø Escola Municipal Dagmar Bastos de Seixas – INÍCIO ÀS 10hs00min

Ø Escola Municipal Bom Jesus (Roberval) - INÍCIO ÀS 10hs00min

Período Vespertino:

Ø Escola Municipal Martiniano Carlos Pereira - INÍCIO 13hs00min

Ø Escola Municipal Lago Grande - INÍCIO 15hs00min

Ø Escola São João/ INÍCIO ÀS 15hs00min

ANEXO I

Ficha de Inscrição para Professores - Atribuição Para o Ano Letivo de 2026

Nome:

Data de Nasc. ____/____/_____

Email:

telefone:

Já trabalho na Rede Municipal de Ensino ( ) sim ( ) não

Quanto tempo?

1º Formação:

2º Formação:

Especialização:

ESCOLA DE LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO:

( ) E.M Martiniano C. Pereira - ( ) E.M Dagmar B. Seixas – ( ) E.M São João - ( ) E.M Lago Grande

( ) E.M Bom Jesus/Roberval – ( ) C.M.E.I Michelly Silva Lima de Araújo

Opção de Atribuição: ( ) Educação Infantil (Maternal/Pré-escola) - ( ) Ensino Fundamental I

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

A

Pós- Graduação

Doutorado

12,0

Mestrado

10,0

Especialização

8,0

B

Graduado em Licenciatura

Licenciatura Plena

5,0

C

Ensino Médio

Magistério

2,0

D

Graduando em Licenciatura

A partir do 5º semestre

1,5

E

Ensino Médio

Propedêutico

1,0

II - Assiduidade da Jornada de Trabalho, Conforme Lei Complementar 04/90 E LC 50/98.

A

Por participação em Assembleias da Comunidade Escolar no Ano de 2025 comprovada por declaração da Gestão Escolar.

( )100% ( )75% ( )50%

2,0

1,5

1,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no Ano de 2025

( )100% ( )75% ( )50%

2,0

1.5

1.0

C

Participação em Conselhos da Educação (comprovado por Declaração do Gestão) 100%

1,0

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os anos 2023/2024/2025.

1.0 Ponto

para cada 80 horas

B

Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os anos 2023/2024/2025.

Livros e Artigo publicados e

impressos;

2,0 pontos

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração no mínimo 03 meses.

2,0 pontos.

D

Tempo de serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

5. Pontuação:

5. 1. Total de Pontos Obtidos na Ficha Geral:

6- Em Caso De Empate:

A

Titulação

B

Tempo de serviços na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT.

C

Maior Idade

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

-Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições são inteiramente de responsabilidade do profissional.

__________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_________________________

Responsável pela Inscrição

____/____/________

Data

ANEXO II

Ficha Inscrição para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional. Atribuição para o Ano Letivo de 2026 - AAE/TAE

1- Nome:

Data/Nasc.___/____/____

2-E-mail:

3-Telefone:

Já trabalhou na Rede Municipal de Ensino? ( ) sim ( ) não

Quanto tempo?

3-Formação:

ESCOLA DE LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO

( ) E.M Martiniano C. Pereira - ( ) E.M Dagmar B. Seixas – ( ) E.M São João - ( ) E.M Lago Grande - ( ) E.M Bom Jesus/Roberval – ( ) C.M.E.I Michelly Silva Lima de Araújo

Opção de Atribuição: ( ) Educação Infantil (Maternal/Pré-escola) - ( ) Ensino Fundamental I

5- Apoio Administrativo Educacional

Marque um x na opção desejada

( ) AAE – limpeza

( ) AAE – Nutrição

( ) AAE – Motorista Transp. Escolar

( ) AAE –Vigia

( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar

( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional/Desenvolvimento Infantil

6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Item a Pontuá-lo

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Especialização

8,0

Licenciatura

Licenciatura Plena

5,0

Ensino Médio

Ensino/ Profissionalizante.

3,0

Ensino Médio

Não Profissionalizante.

2,0

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2025 comprovado por declaração pela Gestão Escolar.

( )100% ( )75% ( )50%

2.0

1.5

1.0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2025

( )100% ( )75% ( )50%

2.0

1.5

1.0

D

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão) 100%

1.0

8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

1,0  ponto para cada 80 horas

B

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, e acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de 03 meses.

2,0 pontos

10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza:

E

Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 40 horas

10 - Alimentação Escolar:

F

Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 40 horas

11 - Motorista Transporte Escolar:

G

Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto

para cada 40 horas

H

Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

Total de Pontos Obtidos

Critério de Desempate:

- Titulação

- Maior Idade

- Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

  - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do Profissional.

- O resultado

______________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO III

Ficha Inscrição para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional. Atribuição para o Ano Letivo de 2026 - AAE/TAE

1- Nome:

Data/Nasc.___/____/____

2-E-mail:

3-Telefone:

Já trabalhou na Rede Municipal de Ensino? ( ) sim ( ) não

Quanto tempo?

3-Formação:

ESCOLA DE LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO

( ) E.M Martiniano C. Pereira - ( ) E.M Dagmar B. Seixas – ( ) E.M São João - ( ) E.M Lago Grande - ( ) E.M Bom Jesus/Roberval – ( ) C.M.E.I Michelly Silva Lima de Araújo

Opção de Atribuição: ( ) Educação Infantil (Maternal/Pré-escola) - ( ) Ensino Fundamental I

5- Apoio Administrativo Educacional

Marque um x na opção desejada

( ) AAE – limpeza

( ) AAE – Nutrição

( ) AAE – Motorista Transp. Escolar

( ) AAE –Vigia

( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional/Administração Escolar

( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional/Desenvolvimento Infantil

6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Item a Pontuá-lo

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

Especialização

8,0

Licenciatura

Licenciatura Plena

5,0

Ensino Médio

Ensino/ Profissionalizante.

3,0

Ensino Médio

Não Profissionalizante.

2,0

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2025 comprovado por declaração pela Gestão Escolar.

( )100% ( )75% ( )50%

2.0

1.5

1.0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2025

( )100% ( )75% ( )50%

2.0

1.5

1.0

D

Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão)

100%

1,0

8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

1,0  ponto para cada 80 horas

B

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, e acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de 03 meses.

2,0 pontos

10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza:

E

Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 40 horas

10 - Alimentação Escolar:

F

Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto para cada 40 horas

11 - Motorista Transporte Escolar:

G

Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos.

1,0 ponto

para cada 40 horas

H

Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT.

0.25 para cada Ano trabalhado

Total de Pontos Obtidos

Critério de Desempate:

- Titulação

- Maior Idade

- Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT

Obs.:

- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

  - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

- As inscrições é inteiramente de responsabilidade do Profissional.

______________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

Comprovante de Inscrição para Cargo de Professor e Apoio Administrativo Educacional – TDI, AAE e TAE. Atribuição para o Ano Letivo de 2025

1-Nome:

Data de nasc._____/_____/_____

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- Escola de opção de Trablaho:

5- Apoios Administrativo Educacional

Marque um x na opção desejada:

( ) AAE limpeza

( ) Professor/a

( ) TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil

( ) TAE Técnico Administrativo

( ) AAE Nutrição

( ) AAE Vigilante

( ) AAE Motorista Transporte Escolar

---------------------------------------------------- ----------------------------

Assinatura do Responsável pela Inscrição Candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA – REMOÇÃO

Eu,_________________________________________________________________________, DECLARO para fins de REMOÇÃO, que o servidor público efetivo da Secretaria de Municipal de Educação de Santa Terezinha - /MT, matrícula:_________, CPF nº_____________________________,e RG nº________________________, está com os registros acadêmicos referente ao Ano Letivo/2024 concluídos .

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

Santa Terezinha/MT,___de_________________de 2025

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO / REMOÇÃO

Eu,____________________________________________________________________ , matrícula Registrado (a) no CPF nº______________________________ e RG nº_______________________, servidor (a) público (a) efetivo (a) da Secretaria Municipal de Educação de Santa Terezinha -/MT, no cargo de____________________________________________ , lotado na_________________________________________________________ do município de Santa Terezinha por este TERMO DE COMPROMISSO, de livre e espontânea vontade, DECLARO e me comprometo a permanecer na escola , caso seja deferida a minha remoção para este destino( CITA) . Ainda declaro que, mesmo tendo família constituída, assumo o compromisso ora descrito neste Termo, sem direito de reclamar nova remoção no período estabelecido.

Por ser verdade, firmo o presente, em via única para que produza seus efeitos legais.

Requerente.

Santa Terezinha/MT,______de_____________________de 2025 .

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - REMOÇÃO POR PERMUTA

Eu, ________________________________________________________________________, DECLARO para fins de REMOÇÃO POR PERMUTA, que o servidor público, efetivo da Secretaria Municipal de Educação /MT, matrícula, CPF nº_____________________________ e RG nº___________________, está com os registros acadêmicos referente ao Ano Letivo/2024 concluídos .

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

Santa Terezinha/MT,_______de_________________________ de___________.

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR

MATERNAL DE 2 E 3 ANOS E EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 E 5 ANOS - 2026

Nomes

Turmas

C/H

Periodo

01

Professor:

Técnica:

Professor:

Técnica:

Maternal 02 Anos “A”

10 Alunos

30 horas

Periodo

Integral

02

03

Professor:

Técnica:

Professor:

Técnica:

Maternal 02 Anos “B”

10 Alunos

30 horas

Periodo

Integral

04

05

­Professor:

Técnica:

Maternal 02 Anos “C”

10 Alunos

30 horas

Periodo

Matutino

06

Professor:

Técnica:

Professor:

Técnica:

Maternal 03 Anos “A”

11 Alunos

30 horas

Periodo

Integral

07

08

Professor:

Técnica:

Professor:

Técnica:

Turma/Maternal 03 Anos B”

11 Alunos

30 horas

Periodo

Integral

09

Professor:

Técnica:

Infantil 03 Anos “C”

14 Alunos

30 horas

Matutino

10

Professor:

Técnica:

Infantil 04 Anos “A”

15 Alunos

30 horas

Matutino

11

Professor:

Infantil 04 Anos “B”

15 Alunos

30 horas

Vespertino

12

Professor:

Infantil 04 Anos “C”

15 Alunos

30 horas

Vespertino

13

Professor:

Infantil 05 Anos “A”

18 Alunos

30 horas

Matutino

14

Professor:

Técnica:

Infantil 05 Anos “B”

20 Alunos

30 horas

Vespertino

TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -

Nome

Assinatura

Período

01

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Período

01

Matutino

02

Matutino

03

Vespertino

04

Vespertino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

02

Matutino

03

Vespertino

04

Vespertino

AAE – Vigia

Nome

Assinatura

Período

01

Noturno

02

Noturno

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO

Ano letivo 2026

Nome

Turma

Nº alunos

C/ H

Periodo

01

Professor:

Multi/Infantil 4 e 5 Anos

14 - Alunos

30 horas

Vespertino

02

Professor:

1º Ano

16 - Alunos

30 horas

Vespertino

03

­Professor:

2º Ano

19 - Alunos

30 horas

Vespertino

04

Professor:

3º Ano

16 - Alunos

30 horas

Vespertino

05

Professor:

4º Ano

08 - Alunos

30 horas

Vespertino

06

Professor:

5º Ano

22 - Alunos

30 horas

Vespertino

TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -

Nome

Período

01

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Período

01

Vespertino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Vespertino

AAE – MOTORISTA DE TRENSPORTE ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período/Integral

01

02

03

04

05

AAE – Vigia

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

ESCOLA MUNICIPAL DAGMAR BASTOS DE SEIXAS

Ano letivo 2026

Nome

Turma

Nº alunos

C/ H

Periodo

01

Professor:

Turma/Infantil 4 Anos

15 - Alunos

30 horas

Matutino

02

Professor:

Turma/Infantil 5 Anos

18 - Alunos

30 horas

Matutino

03

­Professor:

1º Ano

21 - Alunos

30 horas

Matutino

04

Professor:

2º Ano

19 - Alunos

30 horas

Matutino

05

Professor:

3º Ano

13 - Alunos

30 horas

Matutino

06

Professor:

4º Ano

11 - Alunos

30 horas

Matutino

07

Professor:

5º Ano A

15 - Alunos

30 horas

Matutino

08

Professor:

5º Ano B

15 - Alunos

30 horas

Matutino

TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -

Nome

Período

01

Matutino

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Período

01

Matutino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

AAE – MOTORISTA DE TRENSPORTE ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período/Integral

01

02

03

04

05

AAE – Vigia

01

Noturno

02

Noturno

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS – ANEXA ROBERVAL

Ano letivo 2026

Nome

Turma

Nº alunos

C/ H

Periodo

01

Professor:

Multi/Infantil 4 e 5 Anos

24 - Alunos

30 horas

Vespertino

02

Professor:

1º Ano

12 - Alunos

30 horas

Vespertino

03

­Professor:

2º Ano

14 - Alunos

30 horas

Vespertino

04

Professor:

3º Ano

18 - Alunos

30 horas

Vespertino

05

Professor:

4º Ano

11 - Alunos

30 horas

Vespertino

06

Professor:

5º Ano

16 - Alunos

30 horas

Vespertino

TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL -

Nome

Assinatura

Período

01

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período

01

Vespertino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Vespertino

AAE – MOTORISTA DE TRENSPORTE ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período/integral

01

02

03

04

05

AAE – Vigia

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

ESCOLA MUNICIPAL LAGO GRANDE

Ano letivo 2026

Nome

Turma

Nº alunos

C/ H

Periodo

01

Professor:

Multi/Infantil 4 e 5 Anos

10- Alunos

30 horas

Matutino

02

Professor:

1º Ano

08 - Alunos

30 horas

Matutino

03

­Professor:

2º Ano

0 8 - Alunos

30 horas

Matutino

04

Professor:

Multi - 3º e 4º Ano

12 - Alunos

30 horas

Matutino

05

Professor:

5º Ano

11 - Alunos

30 horas

Matutino

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

AAE– MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

AAE – Vigia

ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2026

ESCOLA MUNICIPAL MARTINIANO CARLOS PEREIRA

Ano letivo 2026

Nome

Turma

Nº alunos

C/ H

Periodo

01

Professor:

1º Ano A

17 - Alunos

30 horas

Matutino

02

Professor:

1º Ano B

17 - Alunos

30 horas

Vespertino

03

­Professor:

1º Ano C

17 - Alunos

30 horas

Vespertino

04

Professor:

2º Ano A

17 - Alunos

30 horas

Matutino

05

Professor:

2º Ano B

18 - Alunos

30 horas

Vespertino

06

Professor:

2º Ano C

17 - Alunos

30 horas

Vespertino

07

Professor:

3º Ano A

22 - Alunos

30 horas

Matutino

08

Professor:

3º Ano B

21 - Alunos

30 horas

Matutino

09

Professor:

3º Ano C

20 - Alunos

30 horas

Vespertino

10

Professor:

4º Ano A

18 - Alunos

30 horas

Matutino

11

Professor:

4º Ano B

17 - Alunos

30 horas

Matutino

12

Professor:

4º Ano C

17 - Alunos

30 horas

Vespertino

13

Professor:

5º Ano A

17 - Alunos

30 horas

Matutino

14

Professor:

5º Ano B

18 - Alunos

30 horas

Matutino

15

Professor:

5º Ano C

16 - Alunos

30 horas

Vespertino

TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Nome

Período

01

AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

02

Matutino

03

Vespertino

04

Vespertino

AAE – LIMPEZA

Nome

Assinatura

Período

01

Matutino

02

Matutino

03

Vespertino

04

Vespertino

AAE– MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Nome

Assinatura

Período

01

Período/Integral

02

AAE – Vigia

01

Noturno

02

Noturno