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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 278, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.728, de 4 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1.621.0000603.000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - MAC - Média Alta Complexidade (um milhão de reais)…..………….R$ 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recurso os provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, do 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal