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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 263/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 263/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

"Altera Portaria 078/2024 que nomeia Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Lambari D’Oeste/ MT”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a alteração de membro;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os novos membros do Conselho da Criança e do Adolescente – CMDCA, de acordo com a composição abaixo, conforme descrito na Ata 002/2025:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: :Thais Cristina Ferreira, CPF: 038.106.991-52

Suplente: Patrícia Chagas Prade, CPF: 037.016.591-84

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Gleidiane Cristina de Moraes, CPF: 017.475.871-50

Suplente: Solange Oliveira Ribeiro Pavesi, CPF: 267.836.788-65

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Cileide Pereira Lourdes de Laet, CPF: 867.477.701-53

Suplente: Valdeny Alves dos Reis, CPF: 627.580.201-49

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Titular: Regina de Souza Bortolozzo, CPF: 061.557.471-80

Suplente: Leidineia Ferrari, CPF: 972.099.371-53

III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Igreja Batista

Titular: Aline Aparecida Toro, CPF: 036.928.311-29

Suplente: Rosana Fernandes, CPF: 021.156.291-24

Igreja Assembleia de Deus

Titular: Miriã Albina de Jesus, CPF: 064.653.321-59

Suplente: Vivaldo Nunes Sobrinho, CPF: 865.740.191-68

Representantes da Igreja Católica

TITULAR: Rafael Pinheiro Campos, CPF: 009.082.991-33

SUPLENTE: Josilene Rodrigues de Souza, CPF: 955.001.621-87

Representantes da Igreja Adventista do 7º dia:

TITULAR: Rosana Santos Fiaux, CPF: 006.389.621-45

SUPLENTE: Mariana de Souza Silva, CPF: 061.816.371-92

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal