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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 275, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.726, de 3 de dezembro de 2025,

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício  crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)………………………………....………………………………………….R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: 

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA

002.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.501.0000000.000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)……………………………………………………………………………..R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 3 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal