PORTARIA Nº 477/2025
SÚMULA: Institui Comissão Técnica para a regularização de matrículas imobiliárias e viabilização de permuta para a obra de duplicação da entrada da cidade.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O erro registral sobre a área de captação de água do município, que, embora localizada fisicamente na Chácara 152 (Matrícula nº 7.545), foi vinculada indevidamente à Matrícula nº 8.015 (Chácara 52-A);
CONSIDERANDO A necessidade de cancelar a Matrícula nº 8.015 (Chácara 52-A) para que sua área de 1 hectare seja reintegrada à Chácara 52, restabelecendo sua área total para 6,05 hectares;
CONSIDERANDO O interesse público na execução da obra de duplicação da via de acesso principal da cidade, que demandará o uso de frações dos imóveis de Matrícula nº 3.754 e Matrícula nº 3.753, pertencentes à Colonizadora Bandeirantes;
CONSIDERANDO O acordo estabelecido com a Colonizadora Bandeirantes para viabilizar, por meio de permuta, tanto a regularização registral quanto a obra, prevendo a destinação de 4.000 m² da Chácara 152 para a captação de água municipal e a cessão das áreas necessárias para a duplicação da via;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituição da Comissão Fica instituída a Comissão Técnica responsável por conduzir os estudos, levantamentos e avaliações para a regularização das matrículas e a efetivação da permuta de imóveis descrita nesta portaria.
Art. 2º – Composição da Comissão A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Paulo Marcelo Nogueira Gomes, Diretor Geral de Meio Ambiente, que a presidirá;
II – Flávio Paulino Filho, Engenheiro Civil;
III – Mateus Herculano da Silva Cruz, Arquiteto e Urbanista.
Art. 3º – Objetivos Específicos A Comissão deverá elaborar um Parecer Técnico Final que fundamente e detalhe o plano de ação para:
I – Cancelar a Matrícula nº 8.015 (Chácara 52-A) e reintegrar sua área à Chácara 52.
II – Desmembrar e registrar em nome do Município a área de 4.000 m² na Chácara 152 (Matrícula nº 7.545), destinada à captação de água.
III – Levantar a área exata a ser desmembrada dos imóveis de Matrículas nº 3.753 e 3.754 para a execução da obra de duplicação.
IV – Formalizar a proposta de permuta com a Colonizadora Bandeirantes, demonstrando a equivalência técnica e econômica entre as áreas.
V – Consolidar toda a documentação técnica (plantas, memoriais, laudos e minutas) necessária para a efetivação dos atos em cartório.
Art. 4º – Apoio Técnico A Comissão está autorizada a solicitar apoio de outros setores da Prefeitura e informações ao Cartório de Registro de Imóveis e à Colonizadora Bandeirantes para o cumprimento de seus objetivos.
Art. 5º – Exercício das Funções Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições normais dos seus membros em seus respectivos cargos.
Art. 6º – Vigência Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes – MT, 10 de dezembro de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal