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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMED Nº 009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia Comissão do Processo Seletivo para formadores do Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação de Sorriso/MT - CEMFOR e dá outras providências.

Adriana Ester Reichert Palu, Secretária Municipal de de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) que versa sobre a Formação Continuada;

Considerando a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

Considerando a Lei Municipal nº 2.492, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) da Cidade de Sorriso-MT e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 139/2011 e suas alterações, em suas ações referentes a Formação Continuada Docente;

Considerando Lei nº 2.985/2019, que dispõe sobre a criação do CEMFOR – Centro Municipal de Formação dos profissionais da educação de Sorriso, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº. 579/2021 que Regulamenta a Lei 2.985 de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre a criação do CEMFOR – Centro Municipal de Formação dos Profissionais de Educação de Sorriso- MT, e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal nº 3.250, de 18/05/2022 que institui a verba de natureza indenizatória a ser paga aos servidores que exercerem suas funções junto ao Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação de Sorriso - MT - CEMFOR, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão do Processo Seletivo para formadores do Cemfor.

Art. 2º A Comissão a que se refere o Artigo 1º desta Portaria terá as seguintes competências:

I– Acompanhar os trabalhos relativos às inscrições, análise documental e entrevista dos candidatos para Professor Formador do CEMFOR;

II- Registrar em Livro Ata todos os seus atos.

Art. 3º A Comissão do Processo Seletivo para formadores do Cemfor, será composta por 05 (cinco) membros, sob a presidência do Primeiro, composta pelos seguintes componentes:    I - Gleide Mauricia da Silva

   II - Jairo Brizola    III – Luciana de Souza Guerra    IV – Elaine Maria Pereira Brescansin    V -  Ana Reni Gonçalves Art. 4º A Comissão do Processo Seletivo para formadores do Cemfor, terá a responsabilidade de cumprir as determinações legais do município de Sorriso/MT e o respectivo Edital do Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º Compete a Comissão, acompanhar a elaboração, a aplicação e a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 6º Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.

ADRIANA ESTER REICHERT PALU

Secretária Municipal de Educação

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.