PORTARIA N.º 019/2025/PREVI-SERV
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Elizabeth de Arruda Boaventura”.
A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.111/2025 que versa sobre o reajuste dos servidores; Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. ELIZABETH DE ARRUDA BOAVENTURA, portadora do RG nº 012****21 SESP/MT e inscrita no CPF nº 304.***.***-87, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Professor III, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 070, contando com 26 anos, 07 meses e 11 dias de tempo de magistério, contados até 10/12/2025, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.04.00014P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Chapada dos Guimarães-MT, 10 de dezembro de 2025.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência
Homologo:
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal