ORDEM DE PARALISAÇÃO DE OBRA N.º 002-2025-CON-2025.141 CONTRATO N.º 141/2025
REF.: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL (SAA), DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO (SES) E DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM LED NA AVENIDA LINDERMAYER, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT.
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Avenida Planalto, 410 – Centro, Água Boa – MT, CEP 78635-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, inscrito no CPF sob o n.º 928.476.760-15, na qualidade de Contratante, e considerando:
a) o Contrato n.º 141/2025, decorrente da Concorrência n.º 006/2025;
b) a Ordem de Serviço n.º 011-2025-CON-2025.141, expedida em 30/10/2025;
c) o Decreto Municipal n.º 4.576, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal de contenção de gastos, ao restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Água Boa, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas;
DETERMINA a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA da execução da obra acima referida, nos seguintes termos:
Cláusula 1ª – Da paralisação
Fica paralisada integralmente a execução das obras contratadas no âmbito do Contrato n.º 141/2025, relativas à implantação da rede de abastecimento de água potável (SAA), da rede coletora de esgoto sanitário (SES) e do sistema de iluminação pública em LED na Avenida Lindermayer, a contar da data de recebimento desta Ordem de Paralisação pela Contratada, por motivo de contenção de gastos determinada pelo Decreto Municipal n.º 4.576/2025.
Cláusula 2ª – Do período de suspensão e previsão de reinício
§ 1º A presente paralisação terá vigência até 01/01/2026, ficando estabelecida como data prevista para o reinício dos serviços o dia 02/01/2026, salvo nova determinação formal da Administração.
§ 2º Durante o período de paralisação ficarão suspensos os prazos de execução da obra, retomando-se sua contagem a partir do efetivo reinício dos serviços.
Cláusula 3ª – Das obrigações da Contratada durante a paralisação
Durante o período de paralisação, a empresa CONSTRUTORA OPUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.175.253/0001-24, deverá:
I – manter a guarda, conservação e segurança de materiais, equipamentos, instalações provisórias e do canteiro de obras, respondendo por quaisquer danos ao patrimônio público ou de terceiros decorrentes de omissão;
II – manter a sinalização e as proteções necessárias à segurança de trabalhadores, usuários da via e da vizinhança;
III – adotar as medidas necessárias para evitar riscos à integridade física de pessoas e à integridade de bens públicos e privados no entorno da obra;
IV – apresentar, quando solicitado, medição e registro dos serviços efetivamente executados até a data da paralisação, para conferência e eventuais providências administrativas.
Cláusula 4ª – Das disposições gerais
I – A paralisação ora determinada decorre de ato unilateral da Administração motivado por política de ajuste fiscal e contenção de gastos, não caracterizando inadimplemento contratual por parte da Contratada.
II – A presente Ordem de Paralisação deverá ser juntada ao processo administrativo n.º 123/2025 e aos demais documentos do Contrato n.º 141/2025.
III – Eventuais ajustes de cronograma físico-financeiro, caso necessários, serão formalizados oportunamente por meio de termo próprio, observada a legislação vigente.
Água Boa – MT, 25 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente) MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
Contratante
(assinado eletronicamente) CONSTRUTORA OPUS LTDA
Contratada – ciência da paralisação e da previsão de reinício em 02/01/2026