PORTARIA Nº 579, DE 2025 - INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PEDRA PRETA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIE
Institui a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Pedra Preta no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Pedra Preta.
Art. 2° A Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Claudiana Niedack de Moura – Secretaria de Agricultura; II – Peterson Silva e Souza – Secretaria de Agricultura; III – Rosangela Delfina de Barros – Extensionista Empaer; IV – Franciele Aparecida de Sá Ferreira – Secretaria de Finanças; V – Jessica Damascena – Sec. de Saúde;
VI – Clice Paula Ribeiro – Secretaria de Assistência Social;
VII – Maria Irene Duarte Matos – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII – Marileide Dos Santos Fonseca – Associação dos Feirantes Júlio Konno;
IX – Rosenilda Rosa Miranda Baleeiro – Associação dos Agricultores Familiares PA 28 de Dezembro;
X- Ivete Antônia da Silva- Secretaria de Educação;
XI- Agilmar Raimundo da Silva- Secretaria de Viação d Obras Públicas;
XII- Vania Teodoro Lourenço- Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Manogogo (Assentamento Furnas);
XIII- Felipe Artuzi – Banco do Brasil;
XIV- Antonio Eduardo Ferreira Borges- Sicredi.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I – supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos; II – elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado como instrumento norteador; III – propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho; IV – validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas; V – mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF; VI – mobilizar os atores sociais, o público da agricultura familiar, as instituições públicas e as instituições da sociedade civil; VII – apresentar a minuta validada do PMAF ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; VIII – apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS; IX – apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o relatório final das oficinas.
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete: I – realizar o diagnóstico da agricultura familiar do município; II – elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade; III – realizar as oficinas do PMAF; IV – sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF; V – elaborar o relatório final das oficinas.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a completa execução das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 10 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.