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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 245/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023

Termo aditivo nº. 06 ao Contrato n°. 245/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e Multi Prime Engenharia LTDA agora denominada de JL Nunes Construtora LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Reforma e Ampliação dos Blocos I e II e Area Externa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Multiprime Engenharia LTDA agora denominada JL Nunes Construtora LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.166.797/0001-71, situado na Rua Presidente Nilo Peçanha, número 55, quadra 17, lote 16, Jardim Presidente, Goiânia – GO, CEP: 74.353-360, representada neste ato por Sr. (a) Maria Aparecida Nunes Soares, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação do prazo de execução.

1.3 – Prorrogação do prazo de vigência.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 31/01/2026 e o prazo de execução até o dia 31/01/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, Parágrafo I da Lei n 8666/93.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão a prorrogação do Contrato nº 245/2023 é necessária porque, na etapa final da obra de reforma e ampliação dos Blocos I e II da Prefeitura de Barra do Garças, ainda precisam ser concluídos serviços referentes ao aditivo final e realizadas atividades administrativas da contratante. Isso inclui finalizar a obra, regularizar pendências, e executar os processos de entrega e recebimento.

Como o contrato atual termina em 30/12/2025, solicita-se a prorrogação do prazo de execução até 31/01/2026, conforme cronograma, para permitir a conclusão completa da obra e toda a tramitação documental necessária.

A prorrogação é amparada pela legislação e é essencial para garantir a execução adequada, eficiente e contínua dos serviços públicos.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta, item 4.1. O prazo total do empreendimento é de 08 (oito) meses, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 18 de novembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

JL NUNES CONSTRUTORA LTDA

CNPJ Nº 21.166.797/0001-71,

CONTRATADA