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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 396/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N.° 396/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença para o desempenho de mandato classista ao servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 134 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que assegura ao servidor efetivo o direito à licença para o desempenho de mandato de cargo de diretoria em confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o servidor JOSE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de psicólogo, matrícula n.º 12.654, concorreu junto com outros servidores nas eleições para a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Esperidião - MT, logrando êxito em ser vencedor junto à sua chapa, na qualidade de presidente eleito do sindicato;

CONSIDERANDO que o início oficial do mandato ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2026, data a partir da qual o servidor tomará posse no referido mandato;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 134, que estabelece que somente poderá ser licenciado 01 (um) servidor por entidade, prevalecendo os que ocuparem os cargos hierarquicamente superiores;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 134, que determina que a licença terá a duração igual ao do mandato;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida ao servidor JOSE APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de psicólogo, matrícula n.º 12.654, LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, referente ao cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Esperidião - MT, pelo período de 03 (três) anos, conforme o estipulado pela referida entidade, com início oficial no dia 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º. A licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo do servidor, e o período em que o servidor permanecer afastado para o desempenho do mandato classista será computado para todos os efeitos, , conforme estabelecido no § 3º do artigo 134 da Lei Complementar nº 016/2003.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026, quando o servidor tomará posse no referido mandato.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 11 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito