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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 021/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 087/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 021/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Assistência Social, realizará Processo de Licitação N° 087/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DA BANDA ALMA BRASILEIRA COM ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E PAINEIS DE LED PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL REVEILLON 2026 EM PORTO DOS GAUCHOS - MT. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

13.028.292 JORGE APARECIDO CASTILHO, inscito no CNPJ n° 13.028.292/0001-12, ENDEREÇO: AV RIO GRANDE DO SUL, nº 1234, Bairro: CENTRO, Municpio de PORTO DOS GAUCHOS - MT, CEP: 78.560-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DA BANDA ALMA BRASILEIRA COM ESTRUTURA DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E PAINEIS DE LED PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO CULTURAL REVEILLON 2026 EM PORTO DOS GAUCHOS - MT.

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DA “BANDA ALMA BRASILEIRA” PARA A REALIZAÇÃO DO REVEILLON/2026.

Apresentação artística da Banda Alma Brasileira (Baile) no dia 31 de dezembro de 2025, além de toda a estrutura de Palco, som, iluminação e Painéis de Led.

Obs: Estão inclusas todas as despesas com translado da Banda e artistas, alimentação, hospedagem, som, iluminação e Painéis de Led.

UN

01

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

VALOR TOTAL: SESSENTA MIL REAIS.

R$ 60.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A realização do Réveillon 2026 constitui uma ação de relevante interesse público, por se tratar de um evento tradicional, amplamente aguardado pela população e que integra o calendário cultural e turístico do Município. A festividade tem como objetivo proporcionar um momento de confraternização coletiva, promovendo o bem-estar social, fortalecendo os laços comunitários e celebrando a chegada de um novo ano com esperança, otimismo e integração social.

Além do caráter cultural e social, o evento impulsiona significativamente o comércio local, uma vez que atrai moradores, visitantes e turistas, movimentando setores como alimentação, hospedagem, transporte, serviços e comércio em geral. O incremento na circulação de pessoas durante o período festivo contribui diretamente para o aquecimento da economia municipal, gerando oportunidades temporárias de trabalho e renda.

A contratação por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza singular da prestação de serviços artísticos, bem como a notória especialização dos músicos contratados, sendo inviável a realização de processo licitatório competitivo.

Após análise da documentação apresenta pela empresa acima nominada e tendo em vista a natureza dos serviços em tela, entendemos que a contratação pode ser efetivada através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa à expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2025, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas, os preços praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 23 – Comércio e Serviços.

Sub-Função:----------------------- 695 - Turismo.

Programa:-------------------------- 0048 – Turismo Legal e Turismo Sustentável.

Projeto Atividade:--------------- 2841 - Réveillon.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0874.

Fonte--------------------------------- 1.500.0000000 Saldo --------R$ 60.000,00.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada 13.028.292 JORGE APARECIDO CASTILHO, portadora do CNPJ n° 13.028.292/0001-12, após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2025.

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de dezembro de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE