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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

DECRETO Nº 121/2025 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o período de festividades de Natal e Ano Novo; com o princípio da continuidade dos serviços públicos, especialmente os essenciais;

CONSIDERANDO a organização interna dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o encerramento do exercício financeiro e o planejamento do exercício seguinte;

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica Decretado recesso no âmbito da Administração Pública Municipal do dia 24 de dezembro de 2025 à 06 de janeiro de 2026.

ARTIGO 2º - Às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos a Saúde, Assistência Social, Limpeza Pública, Tributos e Coleta de Resíduos Sólidos, permanecerão com seus expedientes normais, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.

§ ÚNICO - Durante o período de recesso poderão funcionar os serviços administrativos internos necessários para o encerramento das atividades do exercício.

ARTIGO 3º - Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades descritos no Art.2º, a responsabilidade por organizar as escalas de

trabalho, plantões e horários de funcionamento, garantindo a manutenção dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.

ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de dezembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO

Secretário de Administração