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Prefeitura Municipal de Arenápolis

P O R T A R I A Nº. 0191 ATÉ 0200/2025

P O R T A R I A Nº. 0191/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E

Art. 1°: Férias Regulamentares aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação, Saúde, Bem Estar Social, Conselho Tutelar e Infraestrutura e Transporte.

Ana Paula da Silva Melo

Período 2023/2024 (30) dias regulamentares

Bianca Paula Dias Borges

Período 2023/2024 (30) dias regulamentares

Elizabeth Ap. de Freitas Carvalho

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Ivete Avelino Dantas de Souza

Período 2021/2022 (30) dias regulamentares

Joana Ap. de Oliveira Jardim

Período 2024/2025 (20) dias regulamentares

Rosilene Garcia Barroso dos Santos

Período 2023/2024 (10) dias regulamentares

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Período 2024/2025 (15) dias regulamentares

Eliane Machado de Souza

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Eduardo Venâncio da Silva Filho

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Graciele Souza de Lima

Período 2023/2024 (30) dias regulamentares

Rosenilza dos Santos

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Weslaine Rodrigues de Assis Souza

Período 2024/2025 (30) dias regulamentares

Adriana Martins S. Damaceno dos Santos

Período 2021/2022 (30) dias regulamentares

Agenor Valdo Ferreira Dias

Período 2022/2023 (30) dias regulamentares

Lafaiete Alves de Jesus

Período 2021/2022 (30) dias regulamentares

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0192/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E R

Art. 1°: Licença Prêmio Regulamentar ao servidor efetivo:

Marcio Mario Mateus

2005/2010

30 dias

Regulamentar

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0193/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

E X O N E R A R

Art. 1°: A pedido do servidor, Sr. Diosdete Gomes Pinheiro, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador do RG nº 02926288 SSP/MT e CPF nº 314.xxx.xxx-91, do cargo de Motorista, a partir de 01 de dezembro de 2025.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 01° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0194/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

R E S C I N D E

Art. 1°: O contrato 025/2025, a pedido da servidora, Sra. Cristiane Izidio da Silva, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG nº 1601851-6 SSP/MT e CPF nº 008.xxx.xxx-93, do cargo de Monitora Escolar.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 02° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0195/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E R

Art. 1°: Afastamento para acompanhamento por motivo de saúde do filho Murilo Fernandes Machado em tratamento Oncológico, o servidor efetivo Marcos Roberto Machado Lima, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, do cargo de Motorista, conforme Declaração da Assistencia Social e atestado médico.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 02° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0196/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

S U S P E N D E R E C O N C E D E R

Art. 1°: Suspender o Afastamento por acompanhamento cientificado na Portaria 0189/2025. E Concede Licença Maternidade por um período de 180 dias a servidora, Sra. Jusiane Damasceno Ferreira de Moura, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG nº 1957234-4 SSP/MT e CPF nº 025.xxx.xxx-78.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 08° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0197/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito público, Resolve:

E X O N E R A

Art. 1°: Exonera a servidora Sra. Edima de Oliveira Soares, brasileira, portadora do CPF nº. 535.xxx.xxx-72, do cargo de Professora ao qual foi empossada, devido a Concessão de Aposentadoria pelo INSS, conforme número de Benefício 185.609.286-8, a partir do dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 09° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0198/2025

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

C O N C E D E R

Art. 1°: Licença Saúde junto ao Inss, a servidora contratada Danieli Aparecida Rodrigues Alves, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, do cargo de Agente comunitária de saúde, conforme atestado médico.

Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 09° dia do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0199/2025

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADO À PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 11.587/2021 E REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 371/2023 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, EDERSON FIGUEIREDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de políticas habitacionais de interesse social, voltadas à redução do déficit habitacional do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar, por meio de chamamento público, empresas do ramo da construção civil para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is) em área(s) pública(s) pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO que as unidades habitacionais deverão ser enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida, ou outro que eventualmente o substitua, com financiamento proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

CONSIDERANDO, ainda, a execução das políticas de habitação no âmbito do Programa SER Família Habitação – Modalidade Entrada Facilitada, de competência do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir Comissão Especial para proceder à análise, avaliação e emissão de parecer sobre os critérios estabelecidos no chamamento público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída e nomeada a Comissão Especial de Avaliação responsável pela análise dos critérios do Chamamento Público voltado à seleção de empresas do ramo da construção civil para o desenvolvimento e produção de empreendimentos habitacionais em área pública municipal, no âmbito do programa minha casa, minha vida e programa ser família habitação – modalidade entrada facilitada, instituído pela lei estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo decreto estadual nº 371/2023 e suas alterações.

Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – Micaela Alves dos Santos, Presidente;

II – Marinalva Fernandes Beato, Membro;

III – Maria Marinalda Ribeiro, Membro.

§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro nomeado.

§2º. Poderão ser convidados, sempre que necessário, servidores ou técnicos de outras áreas relacionadas ao objeto, para prestar apoio técnico-operacional, sem direito a voto.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial:

I – analisar e avaliar a documentação apresentada pelas empresas participantes do Chamamento Público;

II – verificar o atendimento dos critérios técnicos, jurídicos e administrativos previstos no edital;

III – realizar diligências, quando necessárias, para esclarecimento de informações;

IV – emitir parecer conclusivo contendo a classificação final das empresas habilitadas, nos termos das normas vigentes;

V – encaminhar o resultado e toda documentação pertinente à autoridade competente para homologação.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão iniciados a partir da publicação desta Portaria, devendo ser concluídos conforme o cronograma estabelecido no edital do Chamamento Público.

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições funcionais e sem percepção de gratificação adicional.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 0200/2025

Nomeia Conselheiras Tutelares para o exercício das atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.917/2025.

O Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, EDERSON FIGUEIREDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.917/2025, que autoriza os Conselheiros Tutelares do Município a conduzirem veículo oficial no desempenho de suas funções institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação das Conselheiras Tutelares aptas ao exercício das atribuições previstas na referida legislação;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeadas e autorizadas a exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.917/2025, especialmente quanto à condução de veículo oficial para atendimento das demandas do Conselho Tutelar, as seguintes Conselheiras Tutelares do Município de Arenápolis/MT:

I – NÚBIA FRANÇA DA SILVA SOUZA;

II – ÉRICA CARLA SANTANA DE ALMEIDA;

III – ADRIANA RODRIGUES DE BARROS.

Art. 2º. As Conselheiras ora nomeadas deverão observar integralmente as normas de segurança, legislação de trânsito vigente e demais regulamentações municipais relativas ao uso de veículos oficiais.

Art. 3º. Caberá ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal competente adotar os registros, controles e demais providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 10 dias do mês de dezembro de 2025.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.