PORTARIA Nº 1072 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE/MT.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84 da Lei Orgânica, expede a seguinte Portaria, resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Mirassol D'Oeste - MT 4.528/2023, que regulamentou a Lei Federal n°13.709/2018 – Lei Geral De Proteção de Dados, no âmbito do Município de Mirassol D'Oeste - MT, cujo objetivo é proporcionar ao titular dos dados pessoais maior controle sobre o tratamento de seus dados;
CONSIDERANDO a comunicações interna de número 40881/2025, via sistema FLOWDOCS, que requer a nomeação de novo DPO,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 como Encarregado de Proteção de Dados Pessoais no Município de Mirassol D'Oeste – MT o servidor Edson Sobrinho de Melo Freitas, Coordenador Administrativo, matrícula 28442, em substituição ao servidor Silvio José Pratinha.
Art. 2º As atividades e competências do Encarregado estão dispostas no art. 41 da LGPD.
Art. 3º Para cumprimento das atribuições referidas no caput, o Encarregado contará com o suporte de todas as unidades organizacionais que compõem a estrutura Administrativa do Município, bem como da comissão de proteção de dados pessoais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 415/2023, mantendo seus atos praticados em sua vigência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito