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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº. 022/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 088/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 022/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 338/2025 de 01/07/2025, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 074/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA STILLUS PARA O REVEILLON/2026 NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025.Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

29.795.819 JOSIMARIO SILVIO DE ALMEIDA, inscito no CNPJ n° 29.795.819/0001-74, ENDEREÇO: AVENIDA HUMBERTO CASTELO BRANCO S/Nº, Bairro: COHAB VELHA, Municpio de ROSARIO OESTE - MT, CEP: 78.480-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA STILLUS PARA O REVEILLON/2026 NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM A BANDA STILLUS PARA O REVEILLON/2026 NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. Show Artístico com a Banda Bom Stillus, a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 31 de dezembro de 2025, com duração de 02 h e 30 min de show, na Praça Leopoldina Wilke.

Quesitos inclusos: Deslocamento, hospedagem e alimentação

Por Conta do Contratante: Palco, som, iluminação e camarim.

UNI

01

20.000,00

20.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2025, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

O Município de Porto dos Gaúchos tradicionalmente realiza o evento de virada de ano na Praça Leopoldina Wilke, o qual atrai grande público local e regional. A presença da Banda Stillus visa garantir a qualidade musical, entretenimento e atratividade do evento, contribuindo para o fortalecimento cultural e turístico do município.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas com preços praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.

A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.

Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão.

Assim, solicita-se a formalização do processo administrativo para a devida contratação

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 23 – Comércio e Serviços.

Sub-Função:----------------------- 695 - Turismo.

Programa:-------------------------- 0048 – Turismo Legal e Turismo Sustentável.

Projeto Atividade:--------------- 2841 - Réveillon.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0874.

Fonte--------------------------------- 1.500.0000000 Saldo --------R$ 20.000,00.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada 29.795.819 JOSIMARIO SILVIO DE ALMEIDA, portadora do CNPJ n° 29.795.819/0001-74 ,após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de Dezembro de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE