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Câmara Municipal de Santo Afonso

DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
PÚBLICAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
AFONSO/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2024”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o
seguinte DECRETO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Públicas do Município de Santo
Afonso/MT, Processo de Contas nº 184.997-2/2024 e apensos, referente ao Exercício de
2024, sob a responsabilidade do Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito
Municipal Gestão 2021/2024, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso Nº 42, de 21 de outubro de 2025, e tendo por base o
Parecer nº 001/2025, de iniciativa da Comissão Permanente de Finanças, Economia e
Orçamento.
Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso nº. 42/2025 e o Parecer nº 001/2025 da Comissão Permanente de Finanças,
Economia e Orçamento, (anexos), mencionados no caput deste artigo fazem parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Marilândia, em 11 de dezembro de 2025.

WANDER DUTRA DE FARIA
 Presidente da Câmara