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Câmara Municipal de Cocalinho

RESOLUÇÃO 007.2025

RESOLUÇÃO N.º 007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.025.

Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO – MT.

"Dispõe sobre a regulamentação dos gastos públicos do Poder Legislativo Municipal com a realização de eventos, festividades e ações institucionais, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 160, do Regimento Interno, aprova, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte resolução:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cocalinho - MT, a utilização de recursos públicos destinados ao custeio de despesas com a organização e realização de eventos, festividades e ações institucionais promovidos pela Câmara Municipal.

Art. 2º As despesas previstas nesta Lei deverão atender aos princípios da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. 

Art. 3º Os eventos e festividades e ações institucionais custeados pela Câmara Municipal deverão ter relevante interesse público, visando, prioritariamente:

I - Fomentar a cultura, a história e as tradições locais; II - Promover a integração da comunidade com o Poder Legislativo; III - Celebrar datas cívicas e oficiais do Município; IV - Assegurar a transparência e o acesso democrático às atividades da Câmara.

V - Promover confraternizações e atividades institucionais do Poder Legislativo que contribuam para o fortalecimento das relações institucionais, para o bem-estar dos servidores e para o aprimoramento do ambiente de trabalho;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal, respeitados os limites de despesas com pessoal e custeio previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Art. 5º Fica assegurada a ampla transparência de todos os gastos realizados com eventos, festividades e ações institucionais, devendo a Câmara Municipal publicar, em meio oficial, as informações relativas a contratos, compras, serviços e demais despesas vinculadas à presente resolução.

Art. 6º É vedada a utilização de recursos públicos em eventos ou atividades que:

I - Realizem apologia ao crime, às drogas ou a qualquer ato ilícito;

II - Tenham caráter estritamente privado, político-partidário ou discriminatório. 

Art. 7º O descumprimento das normas previstas nesta resolução sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e civis e penais cabíveis, sem prejuízo de outras penalidades.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 11 (ONZE) DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

Jarbas Ribeiro de Souza Anna Vitória Ferreira

Presidente   º Secretário