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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2025

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.

MIGIEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de elemento de despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 748.364,27 (setecentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

Poder:

02 Poder Executivo

Órgão:

10 Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Função:

20 Agricultura

Subfunção:

601 Promoção da Produção Vegetal

Programa:

5012 – Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Projeto/Atividade:

2285 – Implantação e Manutenção de Alambrado do lixão

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 Material de Consumo.........................................R$ 300.641,47

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P.J..............................R$ 69.311,49

Fonte de Recurso:

2.500

Projeto/Atividade:

2214 – Manutenção Destinação e Transporte de Resíduos Sólidos

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P.J............................R$ 268.411,31

Fonte de Recurso:

2.500

Projeto/Atividade:

1062 – Aquisição de Móveis e Equipamentos

Natureza da Despesa:

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 110.000,00

Fonte de Recurso:

2.500

TOTAL GERAL:

R$ 748.364,27

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, a partir das fontes acima verificadas totalizando R$ 748.364,27 (setecentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo único - A reabertura é permitida no limite dos saldos existentes desses créditos, garantindo sua vigência no exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 167, § 2º da Constituição Federal (CF/88) e na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO

11 DE DEZEMBRO DE 2025

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL