LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências”.
MIGIEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de elemento de despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 748.364,27 (setecentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
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Poder: |
02 Poder Executivo |
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Órgão: |
10 Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Função: |
20 Agricultura |
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Subfunção: |
601 Promoção da Produção Vegetal |
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Programa: |
5012 – Gestão da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Projeto/Atividade: |
2285 – Implantação e Manutenção de Alambrado do lixão |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30 Material de Consumo.........................................R$ 300.641,47 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P.J..............................R$ 69.311,49 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
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Projeto/Atividade: |
2214 – Manutenção Destinação e Transporte de Resíduos Sólidos |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P.J............................R$ 268.411,31 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
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Projeto/Atividade: |
1062 – Aquisição de Móveis e Equipamentos |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 110.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.500 |
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TOTAL GERAL: |
R$ 748.364,27 |
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, a partir das fontes acima verificadas totalizando R$ 748.364,27 (setecentos e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único - A reabertura é permitida no limite dos saldos existentes desses créditos, garantindo sua vigência no exercício financeiro seguinte, conforme o artigo 167, § 2º da Constituição Federal (CF/88) e na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
11 DE DEZEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL