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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 427/2025 ADM de 11 de Dezembro 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

MAYARA CUSTODIA MARTINS DA SILVA

CPF: 155.***.***-76

JULIENE DA SILVA

COSTA

CPF: 015.***.***-10

CONTRATO

155/2025

CNPJ

CONTRATADA

JOÃO RIOS DE SOUZA ME

13.462.799/0001-80

OBJETO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE- AO VIVO E GRAVADA PARA ATENDER DO PODER EXECUTIVO DO GOVERNO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

12 Meses - 11/09/2025 à 11/09/2026

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de Setembro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de Dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal