06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2021
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2021
Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 368/2021 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda para atendimento de demanda das Secretarias do Município.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, com ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Divina Filomena Goncalves Gomes Winter, representado neste ato por Divina Filomena Goncalves Gomes, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com termino da vigência em 09/12/2026
1.3. O reajuste anual com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado nos últimos meses da vigência contratual, obtendo percentual 4,14%.
1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Valor e da Dotação Orçamentária: Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 09/12/2025 até o dia 09/12/2026.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 1.225.253,92 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), reajustado pelo INPC – Índice de Preços ao Consumidor, durante os 12 (doze) meses, como demonstra a tabela abaixo:
|
Cód. |
Nome |
Valor |
Valor Reajustado pelo INPC |
|
77511 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Saúde |
108.992,5600 |
113.512,00 |
|
77512 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Educação |
136.239,65 |
141.888,91 |
|
77513 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Assistência Social |
45.584,3980 |
47.474,58 |
|
77514 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Comunicação Social |
817.433,5300 |
851.433,53 |
|
77515 |
Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Gabinete do Prefeito |
68.120,2500 |
70.944,90 |
|
Valor Total do Aditivo: R$ |
1.176.370,39 |
1.225.253,92 |
|
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3º, inciso I, Art. 57, §4 da Lei nº 8666/93 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.
3.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão da necessidade de garantir a continuidade das ações de comunicação institucional das Secretarias detentora do Contrat, tais serviços são essenciais para a adequada divulgação de campanhas informativas, educativas, preventivas, bem como para orientar a população sobre programas, serviços, calendários de vacinação, medidas de vigilância em saúde e demais ações prioritárias da gestão municipal. Vale ressaltar que a empresa contratada já demonstrou possuir ao logo da vigência contratual desempenho satisfatório e atendendo às demandas com eficiência e qualidade. A continuidade dos serviços pela mesma contratada evita descontinuidade nas campanhas em curso, prejuízos à comunicação institucional e riscos à efetividade das políticas públicas.
CLAUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000 – Red.: 309
16.001.24.131.0119.2132.3390390000.15000000000 – Red.: 946
34.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000 – Red.: 1084
28.001.12.361.0104.2288.3390390000.15001001000 – Red.: 1107
29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000 – Red.: 1270
CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 09 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT
CONTRATANTE
DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER
CONTRATADA