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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2021

TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 283/2021

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 368/2021 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de publicidade e propaganda para atendimento de demanda das Secretarias do Município.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, com ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Divina Filomena Goncalves Gomes Winter, representado neste ato por Divina Filomena Goncalves Gomes, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com termino da vigência em 09/12/2026

1.3. O reajuste anual com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC acumulado nos últimos meses da vigência contratual, obtendo percentual 4,14%.

1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira – Do Valor e da Dotação Orçamentária: Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo do dia 09/12/2025 até o dia 09/12/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 1.225.253,92 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), reajustado pelo INPC – Índice de Preços ao Consumidor, durante os 12 (doze) meses, como demonstra a tabela abaixo:

Cód.

Nome

Valor

Valor Reajustado pelo INPC

77511

Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Saúde

108.992,5600

113.512,00

77512

Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Educação

136.239,65

141.888,91

77513

Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Assistência Social

45.584,3980

47.474,58

77514

Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Comunicação Social

817.433,5300

851.433,53

77515

Serviços de publicidade e propaganda para Secretaria de Gabinete do Prefeito

68.120,2500

70.944,90

Valor Total do Aditivo: R$

1.176.370,39

1.225.253,92

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 62 §3º, inciso I, Art. 57, §4 da Lei nº 8666/93 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021.

3.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão da necessidade de garantir a continuidade das ações de comunicação institucional das Secretarias detentora do Contrat, tais serviços são essenciais para a adequada divulgação de campanhas informativas, educativas, preventivas, bem como para orientar a população sobre programas, serviços, calendários de vacinação, medidas de vigilância em saúde e demais ações prioritárias da gestão municipal. Vale ressaltar que a empresa contratada já demonstrou possuir ao logo da vigência contratual desempenho satisfatório e atendendo às demandas com eficiência e qualidade. A continuidade dos serviços pela mesma contratada evita descontinuidade nas campanhas em curso, prejuízos à comunicação institucional e riscos à efetividade das políticas públicas.

CLAUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000 – Red.: 309

16.001.24.131.0119.2132.3390390000.15000000000 – Red.: 946

34.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000 – Red.: 1084

28.001.12.361.0104.2288.3390390000.15001001000 – Red.: 1107

29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000 – Red.: 1270

CLAUSULA QUINTA - DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

 Barra do Garças - MT, 09 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT

CONTRATANTE

DIVINA FILOMENA GONCALVES GOMES WINTER

CONTRATADA