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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva

Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para todos os profissionais da rede pública municipal de educação. Art. 2º – A capacitação será realizada anualmente, durante a semana de formação dos profissionais da educação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Art. 3º – São objetivos da capacitação:

I – preparar os profissionais da educação para atuarem de forma imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do atendimento especializado;

II – reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores em casos de acidentes no ambiente escolar;

III – promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no espaço escolar.

Art. 4º – A execução desta Lei será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma, metodologia e acompanhamento da capacitação.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Câmara Municipal de Colniza – Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 11 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

PRESIDENTE