LEI MUNICIPAL DE Nº. 1.309 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros aos profissionais da educação do Município de Colniza, a ser realizada durante a semana de formação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Colniza, a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para todos os profissionais da rede pública municipal de educação. Art. 2º – A capacitação será realizada anualmente, durante a semana de formação dos profissionais da educação, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Art. 3º – São objetivos da capacitação:
I – preparar os profissionais da educação para atuarem de forma imediata em situações de urgência e emergência até a chegada do atendimento especializado;
II – reduzir riscos e preservar a vida de estudantes e servidores em casos de acidentes no ambiente escolar;
III – promover uma cultura de prevenção, segurança e cuidado no espaço escolar.
Art. 4º – A execução desta Lei será de responsabilidade conjunta da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhes definir o cronograma, metodologia e acompanhamento da capacitação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Câmara Municipal de Colniza – Palácio Vereador Mauro Mendes, aos 11 de dezembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
PRESIDENTE