NOTIFICAÇÃO N° 01/2025 - Invasão de Logradouro Público
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, através do Departamento de Fiscalização notifica que será concedido prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que o proprietário do(s) imóvel(is) urbano(s) citado(s) abaixo, faça(m) a retirada/adequação do(s) muro, cerca, e/ou qualquer delimitação que exceda sua propriedade e invada vias ou passeios públicos, sob pena de sofrer as devidas sanções previstas conforme instituído em LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08/2005. DATA: 13 DE DEZEMBRO DE 2005, Artigo Nº 48, podendo ainda acarretar em auto de infração e multas.
Identificação do Imóvel Notificado
Proprietário: ANDRE KRINDGES
CPF: 834.***.***-34
Lote(s) com Insc. Imobiliária 01.04.***.**.001
QUADRA 000 LOTE 27 – RUA ADENIR ANTONIO SCARTON, Bairro CHÁCARAS Santa Rita do Trivelato - MT
CEP: 78.445-000
Cristiano Miranda
Fiscal de Obras e Posturas
Portaria Nº 039/2024