LEI Nº 2.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER BEM PÚBLICO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPQUAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, até 31 de dezembro de 2028, a contar da publicação desta Lei, ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPQUAM, o veículo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, PLACA OBL3A22, RENAVAM 00546380743, CHASSI 9BD15822AD6845408, COR BRANCA, conforme documento anexo.
Art. 2º As obrigações e responsabilidades pela manutenção, multas, infrações e condução do veículo, ficam a cargo do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SISPQUAM, representada, neste ato, pelo seu presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de dezembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal