LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2025
DE: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipais, por prazo determinado, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício 2026, aos servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente aos Vencimentos previstos nos Planos de Cargos e Carreiras e demais legislações correlatas aos respectivos cargos.
Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 01 (um) ano prorrogável por igual período.
§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário através de realização de processo seletivo simplificado.
Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pela Lei nº 761/2020 de 02 de abril de 2020.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
|
ITEM |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
|
01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
05 |
|
02 |
AGENTE DE SAÚDE |
05 |
|
03 |
AGENTE TRIBUTÁRIO |
02 |
|
04 |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
|
05 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
02 |
|
06 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
02 |
|
07 |
AUXILIAR DE TURMA |
08 |
|
08 |
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO |
01 |
|
09 |
ENFERMEIRO PADRÃO |
05 |
|
10 |
FARMACEUTICO/BIOQUIMICO |
01 |
|
11 |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
|
12 |
MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE |
01 |
|
13 |
MÉDICO |
01 |
|
14 |
MERENDEIRA |
02 |
|
15 |
MECANICO |
02 |
|
16 |
MOTORISTA |
02 |
|
17 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
02 |
|
18 |
NUTRICIONISTA |
01 |
|
19 |
ODONTÓLOGO |
02 |
|
20 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
02 |
|
21 |
PSICOPEDAGOGO |
02 |
|
22 |
PROFESSOR CLASSE A - INDÍGENAS |
08 |
|
23 |
PROFESSOR CLASSE B – INDÍGENAS |
02 |
|
24 |
PROFESSOR CLASSE B |
25 |
|
25 |
PSICÓLOGO |
02 |
|
26 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
06 |
|
27 |
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL |
02 |
|
28 |
TÉCNICO AGRICOLA |
02 |
|
29 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
02 |
GABINETE DO PREFEITO
EM: 11 DE DEZEMBRO DE 2025
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL